Portaria Inmetro 555/2026: o que muda para panelas metálicas e quais são os novos prazos

Portaria Inmetro 555/2026: o que muda para panelas metálicas e quais são os novos prazos

Navegação rápida
– O que é a Portaria Inmetro nº 555/2026
– Os 3 prazos para o selo de identificação da conformidade
– Quais produtos estão no escopo
– O que muda para panelas de pressão
– Outras mudanças técnicas
– Como se preparar

A certificação de panelas metálicas é obrigatória no Brasil, e as regras acabaram de mudar. A Portaria Inmetro nº 555, de 11 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 14/09/2026, altera a Portaria Inmetro nº 499/2021, que reúne o regulamento e os requisitos de avaliação da conformidade para panelas metálicas.

O que é a Portaria Inmetro nº 555/2026

A Portaria 555/2026 atualiza dois atos do Inmetro:

  • a Portaria nº 499/2021, com os requisitos de avaliação da conformidade para panelas metálicas;
  • a Portaria nº 282/2020, que classifica o nível de risco das atividades econômicas sob responsabilidade do Inmetro.

A norma foi precedida pela Consulta Pública nº 25/2025 e está em vigor. Íntegra: Portaria Inmetro nº 555/2026.

Os 3 prazos para o selo de identificação da conformidade

Para os utensílios abrangidos pelo regulamento, exceto as panelas de pressão, a portaria define uma transição em três etapas:

Prazo Quem O que acontece
31/12/2026 Fabricantes e importadores Prazo para adequar o selo aos novos modelos (Anexo III, Figuras 2, 4 e 5) (art. 13-A)
31/12/2027 Fabricantes e importadores Passam a comercializar somente com o selo novo (art. 13-A, parágrafo único)
31/12/2028 Varejo Passa a comercializar somente com o selo novo (art. 13-B)

Na prática, quem vende no varejo também precisa acompanhar o estoque: a partir do último prazo, só o produto com o selo atualizado pode estar na prateleira.

Quais produtos estão no escopo

A portaria deixa explícito que o regulamento se aplica também aos utensílios para uso em forno com diâmetro de base de até 76 cm, ou diagonal entre 28 e 76 cm, como assadeiras, formas, tabuleiros e torteiras (art. 4º, §1º, I).

Ficam de fora as panelas de uso exclusivo em acampamento (camping). Mas atenção: produtos de uso exclusivo industrial ou para camping precisam trazer essa informação no rótulo ou na embalagem (art. 4º, §§2º e 3º).

Jogos, conjuntos e kits também têm regra própria: a embalagem principal deve trazer a frase “Contém produtos certificados” (Anexo III, item 1.4).

O que muda para panelas de pressão

As panelas de pressão seguem um caminho mais rigoroso:

  • passam a ser classificadas como atividade de risco III, enquanto as demais panelas metálicas ficam no risco I (art. 1º);
  • depois da certificação, precisam de registro no Inmetro, condição para usar o selo e vender (art. 7º);
  • na importação, estão sujeitas ao licenciamento não automático, com anuência do Inmetro (art. 8º).

Outras mudanças técnicas

A portaria também atualiza requisitos técnicos, entre eles:

  • o corpo das panelas pode ser de qualquer material metálico, desde que atenda aos requisitos de migração de elementos das resoluções da Anvisa;
  • critérios revisados para anodização dura e esmalte vítreo;
  • inclusão do ensaio de névoa salina para componentes ferrosos de panelas de pressão (exceto ferro fundido).

Esses pontos afetam o projeto do produto e o plano de ensaios, e por isso merecem uma análise caso a caso.

Como se preparar

  1. Confirme o enquadramento do seu produto no regulamento, inclusive utensílios para forno.
  2. Revise rótulos e embalagens: selo, frases obrigatórias e informações de uso exclusivo.
  3. Planeje a transição do selo considerando o estoque e os prazos de cada elo da cadeia.
  4. Converse com o seu organismo de certificação sobre ensaios e manutenção da certificação.

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Fonte principal: Portaria Inmetro nº 555, de 11/09/2026 (DOU de 14/09/2026). Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a leitura da íntegra da portaria nem a análise específica do seu produto.

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