Nas datas 27 e 28/04/2022, no município de Peixoto de Azevedo/MT, a Polícia Rodoviária Federal realizou uma operação de enfrentamento aos crimes ambientais com foco na fiscalização de emissões veiculares (Arla 32 e Diesel S10).
Os veículos automotores são responsáveis por grande parte da poluição do ar, com sérias consequências para a saúde humana e para o meio ambiente.
Na operação foram fiscalizados o Sistema Redutor Catalítico (SCR), que utiliza o Arla 32 para redução da poluição por óxidos de Nitrogênio (NOx) e o Diesel S10, utilizado para reduzir a poluição por Enxofre.
Os óxidos de Nitrogênio e o Enxofre, oriundos da queima do combustível, são extremamente nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.
A fiscalização de veículos e pessoas é a principal atividade realizada pela PRF para o alcance dos resultados institucionais, sendo uma de suas atribuições a atuação e colaboração na prevenção e repressão aos crimes contra o meio ambiente, conforme inciso X, Art. 1º, do Decreto 1.655/1995.
Além da competência específica de fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, também apoia, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais, conforme inciso XI, art. 20, da Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Os veículos pesados, sobretudo de transporte de carga, constituem aproximadamente 60% do volume de tráfego na BR 163, circunscrição da 6ª Delegacia da PRF em Sorriso.
Nos dois dias foram fiscalizados 11 veículos pesados movidos a diesel resultando em uma ocorrência criminal, envolvendo uma carreta por realizar atividade poluidora ou degradadora do meio ambiente. O veículo transitava com diversas alterações no sistema de controle de gases, causando poluição.
Ao todo, este ano a PRF já registou 33 ocorrências como essa nas rodovias federais do estado do Mato Grosso.
Entendendo a fiscalização da emissão de poluentes
Arla é a sigla para Agente Redutor Líquido Automotivo, uma substância composta por água e ureia utilizada em veículos a óleo diesel, como caminhões e ônibus, nos quais têm a tecnologia Sistema Redutor Catalítico (SCR) serve para limitar as emissões de gases tóxicos.
O Arla 32 é uma solução transparente de ureia em água desmineralizada, não tóxica e de manuseio seguro. O número 32 refere-se ao nível de concentração da solução de ureia (32,5%) em água desmineralizada (67,5%).
A utilização de Arla 32 em desconformidade com a especificação ou a utilização de dispositivos ilegais aumenta a emissão de poluentes e causa danos ao veículo.
A partir de 1º de janeiro de 2012, duas tecnologias de controle de emissões de motores a diesel foram apresentadas no mercado veicular, sendo que o sistema SCR requer a utilização de ARLA 32 e o sistema EGR (Recirculação de Gases de Escapamento) combinado com filtro de material particulado ou catalisador de oxidação não exige a utilização de Arla 32.
Sabe-se que com o objetivo de reduzir custos, empresas e condutores de veículos burlam o sistema de várias formas. As principais fraudes consistem em adicionar água comum na solução ou produzi-la de forma artesanal com ureia agrícola e água comum.
O Arla 32 além de diminuir em até 98% as emissões de óxido de nitrogênio (NOx), que é altamente maléfico ao meio ambiente e a saúde, também promove a economia de combustível.
O material expelido pelos escapamentos dos veículos pode causar danos à saúde, como irritação nos olhos e nariz, aumento de internações hospitalares ou até levar à morte em vista de complicações respiratórias.
Durante a fiscalização, são analisadas a concentração e a pureza da solução, por meio de um equipamento chamado refratômetro. O teste consiste na adição de 1 (uma) gota do reagente Negro de Eriocromo T na porção de 100 ml (cem mililitros) de ARLA 32.
A predominância da cor azul na mistura indica presença de arla dentro dos padrões, ao passo que a cor em tom vermelho/róseo ou roxo indica predominância de produto adulterado.
Conforme Resolução 666/17 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa. Além de autuação, a utilização do produto fora dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98) na modalidade causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana.
Visando um trabalho de excelência, a PRF vem evoluindo em suas fiscalizações, sempre em busca de um trânsito mais seguro e saudável para todos. Através da capacitação do efetivo policial, ela entrega, a todo momento, resultados para a sociedade, seja no combate ao crime ou no atendimento às demandas do trânsito.