Lei da Cadeirinha: Tudo que Você Precisa Saber

A segurança infantil no trânsito é uma prioridade, e a Lei da Cadeirinha desempenha um papel essencial na proteção das crianças durante o transporte em veículos. Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação, quais são as atualizações mais recentes, os tipos de cadeirinhas e os cuidados necessários para evitar multas e garantir a segurança dos pequenos.

O que é a Lei da Cadeirinha?

A Lei da Cadeirinha é regulamentada pela Resolução Contran nº 819/2021, que estabelece regras para o transporte de crianças com menos de dez anos em veículos automotores.

Ela determina o uso obrigatório de dispositivos de retenção infantil, como:

  • Bebê conforto

  • Cadeirinhas

  • Assentos de elevação

A obrigatoriedade varia conforme a idade, peso e altura da criança. A legislação está em vigor desde 2010, com a atualização mais recente em 2021, válida para todo o território nacional em 2025.

Objetivo principal

O principal objetivo da legislação é reduzir os riscos de lesões graves e mortes em acidentes de trânsito. Estudos mostram que o uso correto desses dispositivos pode diminuir em até 70% o risco de morte e em até 90% o risco de ferimentos graves.

Qual é a posição correta da cadeirinha de bebê e demais dispositivos?

A posição correta para a instalação da cadeirinha, segundo a legislação brasileira, é no banco traseiro do veículo. Essa regra aplica-se a todas as crianças menores de 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metro, independentemente do tipo de dispositivo de retenção utilizado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

A Lei nº 14.071/2020, regulamentada pela Resolução Contran nº 819/2021, estabelece as seguintes normas:

Bebê conforto:

Obrigatório para crianças de até 1 ano ou com peso inferior a 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Deve ser instalado voltado para trás, pois essa posição oferece maior suporte à cabeça e pescoço do bebê em caso de colisão.

 

 

Cadeirinha:

Destinada a crianças entre 1 e 4 anos ou com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

 Deve ser posicionada voltada para frente e firmemente fixada ao veículo com cinto de segurança ou sistema ISOFIX.

 

 

Assento de elevação:

Destinado para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou até atingirem 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Posiciona a criança na altura adequada para o uso seguro do cinto de segurança do veículo.

 

Cinto de segurança:

Pode ser usado por crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou que já tenham ultrapassado 1,45 m.

Além disso, exceções são permitidas em casos específicos, como veículos que possuem apenas bancos dianteiros ou quando há excesso de crianças no banco traseiro.

 

Crianças podem andar no banco da frente do veículo?

Sim, a partir dos 10 anos de idade.

No entanto, a Resolução Contran nº 819/2021 permite exceções para crianças menores de 10 anos no banco da frente, nos seguintes casos:

  • Quando o veículo só possui bancos dianteiros, como em picapes;

  • Se houver mais crianças do que lugares no banco traseiro;

  • Se o banco traseiro tiver apenas cintos de dois pontos;

  • Se a criança já tiver 1,45 m de altura.

Evite multas

Transportar crianças sem observar as normas estabelecidas configura infração gravíssima. As penalidades incluem:

  • Multa no valor de R$ 293,47.

  • Adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

  • Retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.

Importância da Certificação Inmetro

Todos os dispositivos de retenção infantil vendidos no Brasil devem possuir certificação do Inmetro. Essa certificação garante que os produtos passaram por rigorosos testes técnicos e atendem aos padrões mínimos de segurança.

Antes de comprar uma cadeirinha, verifique o Selo do Inmetro fixado no produto.

Imagens utilizadas no artigo: Anexo da Resolução Contran nº 819 de 17 de março de 2021.

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