PRF e IBAMA desmontam esquema de fraude no uso do ARLA 32

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o IBAMA realizaram uma operação conjunta no Paraná que investigou o crime de fraude no uso do produto ARLA 32. A operação teve como alvos uma transportadora em Apucarana, duas empresas em Londrina, uma oficina e uma distribuidora do produto em Maringá.

Desde 2012, o uso do ARLA 32 é obrigatório. Ele é responsável por diminuir a emissão de óxido de nitrogênio, um gás altamente prejudicial à saúde humana. O reagente é pulverizado nos gases da descarga do veículo e, por meio de uma reação química, transforma o óxido de nitrogênio em vapor de água e nitrogênio, gases inofensivos ao meio ambiente. No entanto, a polícia descobriu que algumas empresas e motoristas burlam o sistema para gastar menos.

Durante a operação para combater fraudes no uso do ARLA 32, os agentes da PRF encontraram diversas irregularidades.

“Aqui [na distribuidora em Maringá] a gente encontrou fraude de utilização de ureia fertilizante pra fabricar o ARLA 32, que precisa de uma ureia premium, uma ureia automotiva”, explicou Paulo Demarchi, agente de fiscalização ambiental da PRF.

A polícia aponta que as principais formas de fraude consistem em adicionar água na solução ou produzir o ARLA 32 artesanalmente, com ureia agrícola e água comum. Também é comum o isolamento da bomba dosadora, impedindo o consumo do agente redutor, e o bloqueio de mensagens de erro no painel dos veículos. De acordo com a investigação, este último artifício teria sido realizado pela oficina investigada para a transportadora que foi alvo da operação.

Comentário adicional: As Consequências das Fraudes

O uso de ARLA 32 inadequado ou a falta dele no veículo aumentam as emissões de NOx em até cinco vezes, piorando a qualidade do ar e prejudicando o meio ambiente e a vida do próprio motorista. E mais, o produto fabricado clandestinamente prejudica o sistema SCR, levando a danos irreversíveis no veículo.

Sob o aspecto legal, segundo a Resolução 666/17 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a não utilização correta do ARLA 32 configura infração de trânsito grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa. Além de autuação, a utilização do produto fora dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98), na modalidade causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana.

Resumindo, a fraude no ARLA 32 traz (más) consequências a todos os envolvidos e ao meio ambiente.

Tem alguma dúvida ou precisa de um treinamento sobre ARLA 32 para a sua empresa? Entre em contato pelo telefone +55 (85) 98607-1530 ou solicite um orçamento por meio do e-mail: contato@merkatoconsult.com.br.

Fonte e Imagem: RICMais
Revisão e comentário adicional: Faustino Júnior

Faustino Júnior – LinkedIn: faustinojunior | Instagram: @admfaustinojunior

Administrador de Empresas, Consultor Sênior na Merkato, Auditor Líder ISO 9001/14001/45001/22000, Especialista em ARLA 32, desenvolve projetos de ARLA 32 para empresas em todo o Brasil.

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