Entre os dias 3 a 6 de abril de 2023, foi deflagrada pela Polícia Rodoviária Federal, em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no estado de São Paulo, a OPERAÇÃO BONS VENTOS DO BRASIL – ETAPA I/SP, com intuito de verificar denúncias recebidas pelo IBAMA, relacionadas a empresas locais, que supostamente fraudavam os sistemas de redução de emissões de gases poluentes de veículos produzidos a partir de 2012. Além de empresas fabricantes de Agente Redutor Líquido Automotivo – ARLA 32, suspeitas de comercializarem o reagente produzidos com ureia agrícola, em detrimento à ureia automotiva, incidindo assim, em crimes ambientais, fiscais e contra as relações de comércio, por meio da concorrência desleal no mercado nacional, visto haver isenção fiscal sobre a ureia agrícola como forma de fomento para a agricultura do país.
Nesse sentido, foram fiscalizadas 4 empresas, das quais 2 encontravam-se com irregularidades em seus estoques de ARLA 32, sendo apreendidas amostras e encaminhadas à Polícia Civil de São Paulo. Vale ressaltar que essa é uma nova modalidade de crime, que aflige tanto o meio ambiente, quanto a economia do país. Além disso, uma empresa fiscalizada operava sem as licenças ambientais do órgão estadual e não se inscreveu no Cadastro Técnico Federal do Ibama. Outra empresa operou de Junho de 2022 a janeiro de 2023 sem licença ambiental, além de ter apresentado informações falsas no relatório de produção de ARLA 32 no ano de 2022 nos registros do Cadastro Técnico Federal.
Pelas irregularidades encontradas, duas empresas responderão criminalmente pela produção irregular do ARLA 32 e as quatro foram autuadas, tendo suas atividades suspensas. As multas ambientais chegam a 5 milhões de reais.
Ao deflagrar a OPERAÇÃO BONS VENTOS DO BRASIL – ETAPA I/SP, a PRF busca o cumprimento dos “Objetivos Estratégicos” previsto no “Mapa Estratégico” 2021-2028 da Polícia Rodoviária Federal, os quais são: “Promover à integração e a cooperação interagências nacionais e internacionais” e “Aperfeiçoar as estratégias e os procedimentos para enfrentamento à criminalidade”. Alcançando, dessa forma, sua missão de “Promover a segurança pública, protegendo vidas, garantindo a mobilidade nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União”.
Comentário adicional: As Consequências das Fraudes
O uso de ARLA 32 inadequado ou a falta dele no veículo aumentam as emissões de NOx em até cinco vezes, piorando a qualidade do ar e prejudicando o meio ambiente e a vida do próprio motorista. E mais, o produto fabricado clandestinamente prejudica o sistema SCR, levando a danos irreversíveis no veículo.
Sob o aspecto legal, segundo a Resolução 666/17 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a não utilização correta do ARLA 32 configura infração de trânsito grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa. Além de autuação, a utilização do produto fora dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98), na modalidade causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana.
Resumindo, a fraude no ARLA 32 traz (más) consequências a todos os envolvidos e ao meio ambiente.
Tem alguma dúvida ou precisa de um treinamento sobre ARLA 32 para a sua empresa? Entre em contato pelo telefone +55 (85) 98607-1530 ou solicite um orçamento por meio do e-mail: contato@merkatoconsult.com.br.
Fonte e Imagem de Destaque: PRF/SP
Revisão e comentário adicional: Faustino Júnior
Faustino Júnior – LinkedIn: faustinojunior | Instagram: @admfaustinojunior
Administrador de Empresas, Consultor Sênior na Merkato, Auditor Líder ISO 9001/14001/45001/22000, Especialista em ARLA 32, desenvolve projetos de ARLA 32 para empresas em todo o Brasil.