Entenda a Certificação Inmetro para Cadeiras De Alimentação Infantil

A segurança das crianças vem em primeiro lugar — e é exatamente isso que a certificação Inmetro para cadeiras de alimentação infantil garante. Entenda como sua empresa pode se adequar à legislação e se destacar no mercado.

O que é a Portaria Inmetro nº 168/2021?

A Portaria Inmetro nº 168/2021 é a norma que estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade e o Regulamento Técnico da Qualidade para cadeiras de alimentação infantil no Brasil. Ela revogou regulamentações anteriores e consolidou exigências mais rigorosas para proteger a integridade física das crianças.

A certificação passou a ser obrigatória para diversos modelos, incluindo:

  • Cadeiras altas (com ou sem bandeja)

  • Cadeiras de encaixe em mesas

  • Cadeiras conversíveis (como andador ou carrinho)

Por que a Certificação Inmetro é Importante?

A certificação Inmetro para cadeiras de alimentação infantil é essencial para assegurar que os produtos atendam aos critérios de segurança, qualidade e conformidade regulatória exigidos no Brasil. Esses critérios visam proteger diretamente a integridade física das crianças, público especialmente vulnerável.

Além de reduzir significativamente os riscos de acidentes, quedas e ferimentos, a certificação traz benefícios estratégicos para as empresas:

  • Fortalecimento da confiança do consumidor, que passa a reconhecer o selo Inmetro como um indicativo de responsabilidade e compromisso com a segurança;

  • Mitigação de riscos legais, como multas e sanções por não conformidade;

  • Proteção da reputação da marca, evitando crises relacionadas à retirada de produtos do mercado;

  • Melhor posicionamento comercial, com maior aceitação no varejo e possibilidade de acesso a licitações e novos mercados.

A conformidade com a Portaria Inmetro nº 168/2021 não é apenas uma exigência legal — é um diferencial competitivo para empresas que atuam com responsabilidade e visão de longo prazo.

Requisitos para a Certificação

Para obter a certificação Inmetro para cadeiras de alimentação infantil, os fabricantes, importadores ou detentores da marca devem iniciar o processo junto a um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro.

O processo envolve:

  • Apresentação de documentação técnica detalhada, contendo especificações do produto, desenhos técnicos, manuais, laudos de ensaios e informações sobre o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);

  • Realização de auditorias nas instalações fabris, quando aplicável, para verificar se as práticas de fabricação estão em conformidade com os requisitos técnicos e legais;

  • Ensaios laboratoriais em laboratórios acreditados, com foco em aspectos como estabilidade, segurança, resistência e materiais utilizados;

  • Análise crítica e verificação do cumprimento da Portaria Inmetro nº 168/2021.

A certificação pode ocorrer por um dos dois modelos estabelecidos pelo Inmetro:

  • Modelo de Certificação 5: inclui auditoria inicial do SGQ, ensaios em amostras coletadas e acompanhamento periódico com auditorias de manutenção e novos ensaios.

  • Modelo de Certificação 1b: voltado para ensaios de lote, sem exigência de auditoria no SGQ, indicado em casos específicos definidos pela regulamentação.

Em ambos os modelos, a conformidade com os requisitos normativos deve ser comprovada para que o produto receba o selo de identificação da conformidade do Inmetro, obrigatório para comercialização no território nacional.

Consequências para Produtos Não Certificados

A comercialização de cadeiras de alimentação infantil sem certificação do Inmetro é uma infração à legislação vigente e pode acarretar penalidades severas. O Inmetro, em parceria com os Institutos de Pesos e Medidas (IPEMs), tem intensificado as ações de fiscalização para verificar a presença do Selo de Identificação da Conformidade nos produtos disponíveis no mercado.

Empresas flagradas comercializando produtos irregulares podem sofrer:

  • Multas, com valores que variam de R$ 100,00 a R$ 1,5 milhão, conforme a gravidade da infração e o porte da empresa;

  • Apreensão e interdição dos produtos, com sua retirada imediata de circulação;

  • Suspensão ou cancelamento do registro junto ao Inmetro, impedindo a produção e a comercialização;

  • Danos à imagem da marca, com perda de credibilidade perante o consumidor e o mercado.

Além disso, a ausência da certificação pode limitar o acesso a canais de venda mais exigentes e inviabilizar a participação em processos de licitação pública.

Como a Merkato Pode Ajudar?

A Merkato Consultoria atua com excelência no suporte técnico e estratégico para empresas que precisam certificar cadeiras de alimentação infantil, de acordo com a Portaria Inmetro nº 168/2021. Nossos especialistas acompanham de perto todas as etapas do processo, assegurando conformidade técnica e segurança jurídica.

Entre os serviços oferecidos estão:

  • Orientação sobre o modelo de certificação aplicável e seleção do OCP mais adequado;

  • Preparação e organização da documentação técnica, conforme os requisitos normativos;

  • Acompanhamento de auditorias e ensaios laboratoriais;

  • Atualização contínua sobre alterações regulatórias e manutenção da certificação ao longo do tempo.

Com a Merkato, sua empresa conta com uma consultoria altamente qualificada, que atua de forma ágil, segura e em conformidade com os padrões exigidos pelo Inmetro.

Fale com a Merkato

Se você precisa certificar suas cadeiras de alimentação infantil ou quer entender melhor como funciona o processo, fale com a Merkato. Cuidamos de cada etapa, garantindo agilidade, conformidade e segurança para o seu produto.

contato@merkatoconsult.com.br
+55 (85) 98607-1530
www.merkatoconsult.com.br

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