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ToggleO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) desempenha um papel crucial na garantia da segurança e qualidade dos produtos e serviços oferecidos no mercado brasileiro. Recentemente, a Portaria nº 57, de 16 de janeiro de 2025, trouxe importantes alterações para o processo de certificação compulsória, impactando diretamente os fabricantes. Este artigo detalha as principais mudanças introduzidas pela Portaria nº 57/2025, que altera a Portaria nº 258/2020, e oferece um guia prático para que você, fabricante, possa se adequar às novas exigências e evitar penalidades.
O Que Mudou? Análise Detalhada da Portaria 57/2025
A Portaria nº 57/2025 veio para fortalecer o controle sobre os produtos com certificação compulsória, visando proteger ainda mais o consumidor e garantir a concorrência justa no mercado. As principais mudanças em relação à Portaria nº 258/2020 são:
- Suspensão de Registro Ampliada (Art. 2º): A suspensão do registro agora pode ocorrer em casos de risco à segurança, saúde do consumidor ou ao meio ambiente, ou ainda por práticas comerciais enganosas, mesmo que ainda estejam em fase de investigação. Além disso, a falta de informações claras e em português sobre o produto também pode levar à suspensão.
- Proibição de Venda e Recolhimento (Art. 3º): O Inmetro agora tem o poder de proibir a venda e determinar o recolhimento de produtos que apresentem riscos ou que prejudiquem a concorrência justa. O descumprimento dessa determinação sujeita o fabricante às sanções previstas na Lei nº 9.933/1999.
- Decisão Final sobre Ações Corretivas (Art. 4º): A decisão sobre a aceitação ou rejeição das ações corretivas propostas pelo fabricante agora é do Diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
- Cancelamento de Registro Mais Rigoroso (Art. 5º): As situações que podem levar ao cancelamento do registro foram ampliadas. Agora, incluem falhas irreversíveis no projeto, cancelamento do certificado, continuidade da fabricação/venda durante a suspensão, reincidência em não conformidades, não adequação a novas normas, fraude e banimento do produto do mercado.
- Novo Processo de Notificação e Defesa (Arts. 6º, 7º, 9º): O processo de notificação de irregularidades e de apresentação de defesa foi modernizado. A notificação será feita por meio eletrônico (e-mail cadastrado no sistema do Inmetro), e o fabricante terá 10 dias para apresentar sua defesa, conforme a Resolução Conmetro nº 8/2006.
- Retirada de Produto do Mercado (Art. 10): Caso seja determinada a retirada do produto do mercado, o fabricante terá 15 dias para apresentar um plano de retirada e 60 dias para comprovar sua execução. O cancelamento do registro sempre implica a retirada do produto.
- Fiscalização Intensificada (Art. 11): O Inmetro e as entidades da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I) poderão realizar fiscalizações imediatas para verificar o cumprimento das determinações da Portaria nº 57/2025.
- Divulgação de Riscos ao Consumidor (Art. 12): O Inmetro poderá divulgar informações sobre produtos que representem riscos à saúde, segurança ou meio ambiente. Nesses casos, o fabricante deverá comunicar o fato aos órgãos de defesa do consumidor e avaliar a necessidade de recall.
O Que Fazer? Guia Prático para Fabricantes
Diante das novas regras, é fundamental que os fabricantes de produtos com certificação compulsória tomem as seguintes medidas:
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Realize uma auditoria interna: Verifique se seus produtos e processos estão em conformidade com todos os requisitos da Portaria nº 57/2025.
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Atualize a documentação técnica: Certifique-se de que todas as informações dos produtos, incluindo manuais e rótulos, estejam corretas, completas e em português.
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Monitore as publicações do Inmetro: Acompanhe de perto as novidades e atualizações nas normas técnicas e regulamentos.
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Reforce o controle de qualidade: Implemente medidas para evitar falhas que possam levar à suspensão ou cancelamento do registro.
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Prepare um plano de ação: Tenha um plano para responder rapidamente a notificações do Inmetro e corrigir eventuais problemas.
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Considere contratar uma consultoria especializada: Uma consultoria pode auxiliar na interpretação das novas regras e na adequação dos seus processos.
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Capacite sua equipe: Treine seus colaboradores para garantir que todos compreendam as novas exigências e saibam como cumpri-las.
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Mantenha o cadastro atualizado: Certifique-se de que o cadastro da sua empresa no sistema do Inmetro esteja sempre atualizado, para receber as notificações eletrônicas.
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A Portaria nº 57/2025 representa um importante avanço na busca por produtos mais seguros e de qualidade no mercado brasileiro. Ao se adequar às novas regras, você, fabricante, não apenas evita sanções, mas também demonstra seu compromisso com a satisfação e a segurança dos consumidores. A Merkato Consultoria está à disposição para auxiliar sua empresa nesse processo de adequação. Fale conosco clicando aqui ou se preferir, através do nosso WhatsApp.