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ToggleNo ambiente de trabalho, a segurança é prioridade. Vestimentas de proteção, como roupas para combate a incêndio, trajes contra agentes químicos ou biológicos e vestimentas para risco elétrico, desempenham papel fundamental na prevenção de acidentes e na preservação da saúde dos trabalhadores.
No Brasil, esses produtos devem atender a requisitos técnicos rigorosos estabelecidos pela Portaria MTP nº 672/2021, Anexo F, e contar com a certificação compulsória do Inmetro para vestimentas de proteção antes de serem comercializados.
O que é a Portaria MTP nº 672/2021 e o Anexo F
Publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência em 8 de novembro de 2021, a Portaria MTP nº 672 consolida as normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O Anexo F é dedicado às vestimentas de proteção, detalhando requisitos técnicos de fabricação, ensaios, desempenho, rotulagem e manutenção.
O objetivo é garantir que cada peça ofereça a proteção adequada ao risco ocupacional a que o trabalhador está exposto.
Quais produtos estão no escopo
A certificação Inmetro prevista no Anexo F é obrigatória para diversas categorias de vestimentas de segurança, incluindo:
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Vestimentas para combate ao fogo ou calor intenso
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Roupas impermeáveis para agentes químicos perigosos
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Vestimentas contra agentes biológicos
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Vestimentas para trabalhos com risco elétrico ou de arco elétrico
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Outros tipos definidos pelas normas técnicas aplicáveis
Cada modalidade possui normas de referência (nacionais e internacionais) específicas, que definem os ensaios e parâmetros de desempenho necessários para aprovação.
Por que a Certificação é Importante?
A Certificação Inmetro é essencial para garantir que as vestimentas de proteção atendam a padrões rigorosos de segurança e desempenho, assegurando que os trabalhadores estejam efetivamente protegidos contra riscos como queimaduras, contaminação química ou biológica e choques elétricos. Além de preservar a integridade física dos usuários, a certificação protege a imagem da empresa, demonstrando comprometimento com a segurança e a conformidade legal. Ela também facilita a participação em licitações e contratos com grandes clientes, que frequentemente exigem produtos certificados. Cumprir as normas do Inmetro aumenta a confiança do mercado, reduz o risco de acidentes e evita prejuízos decorrentes de ações trabalhistas ou apreensões de produtos não conformes.
Requisitos para a certificação
O processo de certificação começa com a contratação de um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro. O fabricante ou importador deve apresentar documentação técnica da vestimenta, resultados de ensaios laboratoriais e, dependendo do modelo de certificação, informações sobre o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ).
Os modelos de certificação definidos pelo Anexo F variam de acordo com o nível de risco da vestimenta:
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Modelo 1a – avaliação única, indicada para produtos de menor risco.
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Modelo 4 – avaliação inicial com ensaios e manutenção periódica.
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Modelo 5 – avaliação com auditoria do SGQ e verificações periódicas, indicada para produtos de maior criticidade.
Se a vestimenta oferecer proteção contra mais de um tipo de risco, aplica-se o modelo referente à categoria mais elevada. Todos os ensaios devem ser realizados em laboratórios acreditados e comprovar que o produto atende às normas aplicáveis, como resistência a chamas, impermeabilidade a agentes químicos ou proteção contra arco elétrico.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização é realizada pelo Inmetro em conjunto com o Ministério do Trabalho e os Institutos de Pesos e Medidas (IPEMs). Produtos não certificados podem ser apreendidos, e as empresas responsáveis estão sujeitas a multas e outras penalidades administrativas. Além das sanções legais, comercializar EPI-SST fora das normas expõe trabalhadores a riscos sérios e compromete a credibilidade da marca.
Como a Merkato pode ajudar?
A Merkato Consultoria pode auxiliar no processo de certificação, orientando sobre a escolha do OCP adequado e os requisitos necessários para a certificação. Nossa equipe de especialistas pode ajudar a garantir que os processos estejam em conformidade com as normas do Inmetro, evitando problemas legais e prejuízos à sua marca. Além disso, podemos auxiliar na preparação da documentação técnica e na realização das auditorias necessárias.
Se sua empresa fabrica, importa ou comercializa vestimentas de proteção incluídas no Anexo F da Portaria MTP nº 672/2021, a certificação Inmetro é obrigatória. Contate a Merkato para obter mais informações sobre como se adequar. Com a Merkato, você economiza tempo, reduz custos e tem a segurança de contar com especialistas para garantir a conformidade dos seus produtos.