Arquivo de Sustentabilidade - Blog da Merkato https://blog.merkatoconsult.com.br/category/sustentabilidade/ Artigos e Notícias Mon, 14 Oct 2024 21:53:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7 https://blog.merkatoconsult.com.br/wp-content/uploads/2024/10/cropped-simbolo-merkato-quadrado-v2-32x32.png Arquivo de Sustentabilidade - Blog da Merkato https://blog.merkatoconsult.com.br/category/sustentabilidade/ 32 32 Entenda os principais pontos da Lei do Combustível do Futuro https://blog.merkatoconsult.com.br/entenda-os-principais-pontos-da-lei-do-combustivel-do-futuro/ https://blog.merkatoconsult.com.br/entenda-os-principais-pontos-da-lei-do-combustivel-do-futuro/#respond Mon, 14 Oct 2024 21:41:00 +0000 https://blog.merkatoconsult.com.br/?p=9577 Foi publicada e entrou em vigor hoje a Lei nº 14.993/2024. Ela estabelece três novos programas nacionais voltados à promoção de combustíveis sustentáveis e à descarbonização da matriz energética brasileira. Saiba mais.

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Foi publicada no Diário Oficial de 09 de outubro de 2024 a Lei 14.993/24, conhecida como “Lei do Combustível do Futuro”, que cria os programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano. A mesma também aumenta a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.

Descarbonização e Mobilidade Sustentável

A legislação tem como meta substituir combustíveis fósseis por alternativas renováveis em diversos modais de transporte: terrestre, marítimo e aéreo. De acordo com o governo, trata-se da maior iniciativa de descarbonização do setor de transportes em nível global.

Além de incentivar o uso de biocombustíveis, a lei busca alinhar diferentes políticas públicas já existentes, como:

  • RenovaBio (Política Nacional de Biocombustíveis);
  • Mover (Programa de Mobilidade Verde);
  • Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos).

Entenda os principais pontos a seguir:

1. Etanol e Biodiesel: Mais Biocombustíveis na Mistura

A nova legislação determina um aumento gradual das proporções de biodiesel e etanol nos combustíveis tradicionais:

  • Biodiesel no diesel: A mistura deve alcançar 20% até 2030, podendo subir para 25% a partir de 2031, mediante aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
  • Etanol na gasolina: A proporção foi fixada em de 27%, podendo este percentual ser elevado até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), desde que constatada a sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 22% (vinte e dois por cento).

O CNPE será responsável por monitorar os impactos dessa mudança nos custos para o consumidor e na disponibilidade dos biocombustíveis no mercado.

2. Diesel Verde: Incentivo à Produção e Comercialização

Com a criação do Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), a lei visa fomentar a pesquisa, a produção e o uso desse combustível. O PNDV estabelece que o diesel verde poderá ser misturado ao diesel fóssil, com percentual obrigatório de adição de até 3%, definido anualmente pelo CNPE. O programa permite que empresas façam a adição voluntária de diesel verde em percentuais superiores, desde que comunicado à ANP.

3. Biometano: Estímulo à Sustentabilidade com Metas Rígidas

A lei também estabelece o Programa de Incentivo ao Biometano, que promove o uso deste biocombustível derivado do biogás como alternativa ao gás natural. Empresas que não cumprirem metas de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) estarão sujeitas a multas pesadas, variando entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões.

  • Metas: A partir de 2026, as empresas precisarão reduzir suas emissões em 1% ao ano.
  • Flexibilidade: Empresas podem adquirir Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) para comprovar suas reduções de emissões.

Essa obrigatoriedade não se aplica a pequenos produtores e importadores de gás natural.

4. Combustível Sustentável de Aviação (SAF): Um Futuro Mais Verde nos Céus

A criação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav) tem como objetivo incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso energético, na matriz energética brasileira, do combustível sustentável de aviação (Sustainable Aviation Fuel– SAF).

O Programa estabelece metas: A partir de 2027, companhias aéreas precisarão reduzir suas emissões de GEE em 1% ao ano, com um aumento gradual até atingir 10% em 2037.

5. Estocagem de CO2: Captura e Armazenamento Geológico

A nova lei regulamenta atividades de captura, transporte e armazenamento de dióxido de carbono (CO2) em formações geológicas. Empresas interessadas poderão obter permissões válidas por até 30 anos, renováveis mediante cumprimento das normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

  • Regulação e Auditoria: A ANP será responsável pela fiscalização e pela exigência de padrões de segurança e eficácia no armazenamento

Caso deseje consultar a Lei na íntegra, clique aqui e acesse o DOU.

 

Faustino Júnior – LinkedIn: faustinojunior | Instagram: @admfaustinojunior
Administrador de Empresas, Auditor Líder ISO 9001/14001/45001/22000. Atua como Consultor Sênior na Merkato e possui mais de 15 anos de experiência em Gestão Empresarial, com projetos realizados para diversas empresas em todo o Brasil.

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