Arquivo de Segurança - Blog da Merkato https://blog.merkatoconsult.com.br/category/seguranca/ Artigos e Notícias Tue, 08 Apr 2025 15:34:37 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://blog.merkatoconsult.com.br/wp-content/uploads/2024/10/cropped-simbolo-merkato-quadrado-v2-32x32.png Arquivo de Segurança - Blog da Merkato https://blog.merkatoconsult.com.br/category/seguranca/ 32 32 Lei da Cadeirinha: Tudo que Você Precisa Saber https://blog.merkatoconsult.com.br/lei-da-cadeirinha-tudo-que-voce-precisa-saber/ https://blog.merkatoconsult.com.br/lei-da-cadeirinha-tudo-que-voce-precisa-saber/#respond Tue, 08 Apr 2025 15:34:23 +0000 https://blog.merkatoconsult.com.br/?p=10080 A segurança infantil no trânsito é uma prioridade, e a Lei da Cadeirinha desempenha um papel essencial na proteção das crianças durante o transporte em veículos. Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação, quais são as atualizações mais recentes, os tipos de cadeirinhas e os cuidados necessários para evitar multas e garantir […]

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A segurança infantil no trânsito é uma prioridade, e a Lei da Cadeirinha desempenha um papel essencial na proteção das crianças durante o transporte em veículos. Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação, quais são as atualizações mais recentes, os tipos de cadeirinhas e os cuidados necessários para evitar multas e garantir a segurança dos pequenos.

O que é a Lei da Cadeirinha?

A Lei da Cadeirinha é regulamentada pela Resolução Contran nº 819/2021, que estabelece regras para o transporte de crianças com menos de dez anos em veículos automotores.

Ela determina o uso obrigatório de dispositivos de retenção infantil, como:

  • Bebê conforto

  • Cadeirinhas

  • Assentos de elevação

A obrigatoriedade varia conforme a idade, peso e altura da criança. A legislação está em vigor desde 2010, com a atualização mais recente em 2021, válida para todo o território nacional em 2025.

Objetivo principal

O principal objetivo da legislação é reduzir os riscos de lesões graves e mortes em acidentes de trânsito. Estudos mostram que o uso correto desses dispositivos pode diminuir em até 70% o risco de morte e em até 90% o risco de ferimentos graves.

Qual é a posição correta da cadeirinha de bebê e demais dispositivos?

A posição correta para a instalação da cadeirinha, segundo a legislação brasileira, é no banco traseiro do veículo. Essa regra aplica-se a todas as crianças menores de 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metro, independentemente do tipo de dispositivo de retenção utilizado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

A Lei nº 14.071/2020, regulamentada pela Resolução Contran nº 819/2021, estabelece as seguintes normas:

Bebê conforto:

Obrigatório para crianças de até 1 ano ou com peso inferior a 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Deve ser instalado voltado para trás, pois essa posição oferece maior suporte à cabeça e pescoço do bebê em caso de colisão.

 

 

Cadeirinha:

Destinada a crianças entre 1 e 4 anos ou com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

 Deve ser posicionada voltada para frente e firmemente fixada ao veículo com cinto de segurança ou sistema ISOFIX.

 

 

Assento de elevação:

Destinado para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou até atingirem 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Posiciona a criança na altura adequada para o uso seguro do cinto de segurança do veículo.

 

Cinto de segurança:

Pode ser usado por crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou que já tenham ultrapassado 1,45 m.

Além disso, exceções são permitidas em casos específicos, como veículos que possuem apenas bancos dianteiros ou quando há excesso de crianças no banco traseiro.

 

Crianças podem andar no banco da frente do veículo?

Sim, a partir dos 10 anos de idade.

No entanto, a Resolução Contran nº 819/2021 permite exceções para crianças menores de 10 anos no banco da frente, nos seguintes casos:

  • Quando o veículo só possui bancos dianteiros, como em picapes;

  • Se houver mais crianças do que lugares no banco traseiro;

  • Se o banco traseiro tiver apenas cintos de dois pontos;

  • Se a criança já tiver 1,45 m de altura.

Evite multas

Transportar crianças sem observar as normas estabelecidas configura infração gravíssima. As penalidades incluem:

  • Multa no valor de R$ 293,47.

  • Adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

  • Retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.

Importância da Certificação Inmetro

Todos os dispositivos de retenção infantil vendidos no Brasil devem possuir certificação do Inmetro. Essa certificação garante que os produtos passaram por rigorosos testes técnicos e atendem aos padrões mínimos de segurança.

Antes de comprar uma cadeirinha, verifique o Selo do Inmetro fixado no produto.

Imagens utilizadas no artigo: Anexo da Resolução Contran nº 819 de 17 de março de 2021.

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Importadora é condenada a pagar R$ 300 mil por morte de bebê em berço https://blog.merkatoconsult.com.br/importadora-e-condenada-a-pagar-r-300-mil-por-morte-de-bebe-em-berco/ https://blog.merkatoconsult.com.br/importadora-e-condenada-a-pagar-r-300-mil-por-morte-de-bebe-em-berco/#respond Thu, 11 May 2023 13:15:23 +0000 https://www.merkatoconsult.com.br/?p=2268 Uma importadora e vendedora de berços foi condenada a pagar uma indenização de R$ 300 mil pela morte de um bebê de 6 meses. A criança teve morte por asfixia após ficar presa entre o colchão e o forro lateral do berço e ter a respiração bloqueada. A empresa entrou com um recurso especial, que […]

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Uma importadora e vendedora de berços foi condenada a pagar uma indenização de R$ 300 mil pela morte de um bebê de 6 meses. A criança teve morte por asfixia após ficar presa entre o colchão e o forro lateral do berço e ter a respiração bloqueada. A empresa entrou com um recurso especial, que foi negado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC), caracterizada pela falha no dever de informar o comprador quanto à utilização adequada do produto. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – que manteve a indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada um dos três membros da família que ajuizaram a ação –, o manual de instruções do berço não trazia qualquer informação, à época do acidente, sobre o risco de asfixia do bebê no caso de uso inadequado do colchão.

Em sua defesa, a empresa alegou ao STJ que o produto estaria dentro das regras técnicas e teria o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Além disso, a importadora argumentou que os familiares não apresentaram o colchão utilizado no momento do acidente, de forma que não foi possível verificar se o produto estava em conformidade com as orientações técnicas.

Fabricante recolheu o modelo

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que, apesar de o produto ter obtido a certificação do Inmetro, verificou-se, logo após o acidente, que o modelo de berço comercializado representava risco aos usuários, especialmente em razão das informações insuficientes que acompanhavam o produto. O ministro destacou também que, depois da morte do bebê, a fabricante fez um recall dos berços e os alterou para aumentar a segurança e evitar novos acidentes.

O ministro ressaltou que, conforme registrado pelo TJSP, a fatalidade ocorrida com o bebê levou o fabricante a fazer um recall dos berços e, posteriormente, a alterá-los de maneira significativa, aumentando a segurança para evitar novos acidentes.

Com base nas informações dos autos, Bellizze apontou que, embora o laudo pericial tenha considerado suficientes as informações sobre o colchão que eram apresentadas no manual, “na visão do homem médio” o documento continha especificações capazes de gerar confusão, por exigir “operações aritméticas para encontrar as medidas exatas do colchão adequado, agravando, assim, o risco na utilização do produto”.

“Tem-se, assim, através da análise do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, que a ora recorrente não atendeu a contento o dever de informar adequadamente os consumidores sobre as medidas exatas do colchão a ser utilizado no berço, nem mesmo alertando sobre o risco grave oriundo da inobservância de tais especificações”.    Ministro Marco Aurélio Bellizze – Relator

Acidente poderia ocorrer com qualquer colchão, avaliou o Inmetro

Bellizze destacou ainda que, de acordo com a análise das instâncias ordinárias, a falta de exame do colchão não teve influência na responsabilização da importadora. O próprio Inmetro, inclusive, constatou a possibilidade de alojamento da cabeça do bebê por causa do afrouxamento dos tecidos do berço – ou seja, para a Justiça paulista, mesmo estando o colchão em conformidade com a especificação exigida no manual, existia a possibilidade de acidentes como o ocorrido.

“Portanto, estando comprovados os defeitos de informação e de concepção do produto colocado em circulação no mercado consumidor brasileiro pela recorrente, que acarretou a morte da filha e irmã dos recorridos, de rigor é o reconhecimento da responsabilidade da recorrente pelo fato do produto e, assim, da obrigação de reparação civil”, concluiu o ministro.

Fontes: DN | Extra
Imagem de Destaque:
Imagem ilustrativa de Getty Images/Canva

 

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​A Merkato é uma empresa de Consultoria em Execução Estratégica com atuação em todo o Brasil. Orientamos as empresas que desejam ou precisam certificar seus produtos em conformidade com as exigências do Inmetro, tornando o processo descomplicado e supervisionando cada etapa da certificação.

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