Arquivo de Certificação de Produtos - Blog da Merkato https://blog.merkatoconsult.com.br/category/certificacao-de-produtos/ Artigos e Notícias Thu, 04 Sep 2025 18:37:33 +0000 pt-BR hourly 1 https://blog.merkatoconsult.com.br/wp-content/uploads/2024/10/cropped-simbolo-merkato-quadrado-v2-32x32.png Arquivo de Certificação de Produtos - Blog da Merkato https://blog.merkatoconsult.com.br/category/certificacao-de-produtos/ 32 32 O ARLA 32 é adicionado ao diesel? https://blog.merkatoconsult.com.br/arla-32-no-diesel/ Thu, 04 Sep 2025 12:00:33 +0000 https://blog.merkatoconsult.com.br/?p=10738 Introdução Uma dúvida comum entre motoristas e gestores de frota é: o ARLA 32 deve ser misturado ao diesel? A resposta é clara e direta: não. O ARLA 32 (Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo) nunca deve ser adicionado ao combustível. Ele possui um tanque separado, geralmente identificado pela tampa azul, e só é utilizado […]

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Introdução

Uma dúvida comum entre motoristas e gestores de frota é: o ARLA 32 deve ser misturado ao diesel? A resposta é clara e direta: não.

O ARLA 32 (Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo) nunca deve ser adicionado ao combustível. Ele possui um tanque separado, geralmente identificado pela tampa azul, e só é utilizado no sistema de escapamento, por meio da tecnologia SCR (Redução Catalítica Seletiva).

Por que o ARLA 32 não pode ser misturado ao diesel

O ARLA 32 não é um aditivo nem combustível, mas sim um reagente químico projetado para reduzir a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx). Quando misturado ao diesel, perde sua função, causa danos ao motor e compromete a performance do veículo.

O sistema SCR foi desenvolvido justamente para manter a separação entre diesel e ARLA 32: enquanto o diesel alimenta o motor, o ARLA 32 é injetado no escapamento, reagindo com os gases e transformando poluentes em nitrogênio e vapor d’água.

Como o ARLA 32 deve ser aplicado corretamente

O ARLA 32 é armazenado em um tanque exclusivo, separado do de diesel. Esse tanque é facilmente identificado pela cor azul da tampa e por sinalizações específicas no veículo. Durante o funcionamento do motor, sensores e injetores controlam a dosagem correta que deve ser liberada no escapamento, garantindo eficiência e conformidade com os limites estabelecidos pelo Proconve.

A proporção média de consumo é de aproximadamente 1 litro de ARLA 32 para cada 20 litros de diesel, o que representa cerca de 5% do consumo de combustível. Essa dosagem é fundamental para manter o equilíbrio entre desempenho, durabilidade do motor e redução de emissões.

Consequências do uso incorreto

Abastecer o tanque de ARLA 32 com diesel ou, ao contrário, colocar ARLA 32 no tanque de combustível, pode trazer sérias consequências:

  • Danos ao sistema SCR: sensores e catalisadores são comprometidos, resultando em altos custos de reparo.

  • Perda de potência: o motor pode operar em modo de emergência, reduzindo até 40% da sua potência.

  • Risco de multas: rodar sem ARLA 32 ou utilizá-lo de forma incorreta configura infração grave, com retenção do veículo e multa prevista no CTB.

Conclusão

O ARLA 32 nunca deve ser adicionado ao diesel. Cada insumo possui funções distintas dentro do veículo, e o correto funcionamento do sistema SCR depende da separação entre eles. O abastecimento adequado garante redução de poluentes, preservação do motor e conformidade legal com o Proconve.

Na Merkato Consultoria, orientamos empresas de transporte e gestores de frota sobre o uso correto do ARLA 32, prevenindo falhas e evitando multas.

Acompanhe as novidades sobre ARLA 32 aqui na Merkato.

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Proconve: o que é, fases do programa e ganhos ambientais alcançados https://blog.merkatoconsult.com.br/o-que-e-proconve/ Wed, 03 Sep 2025 18:00:32 +0000 https://blog.merkatoconsult.com.br/?p=10729 Introdução O Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores) é o principal instrumento brasileiro para reduzir as emissões veiculares e melhorar a qualidade do ar. Criado em 1986 pelo Conama e gerido pelo Ibama, o programa estabelece limites progressivamente mais rigorosos para poluentes emitidos por automóveis, caminhões, ônibus e máquinas agrícolas. […]

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Introdução

O Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores) é o principal instrumento brasileiro para reduzir as emissões veiculares e melhorar a qualidade do ar. Criado em 1986 pelo Conama e gerido pelo Ibama, o programa estabelece limites progressivamente mais rigorosos para poluentes emitidos por automóveis, caminhões, ônibus e máquinas agrícolas.

De acordo com balanços oficiais, o Proconve foi responsável por uma redução de até 98% na emissão de poluentes em novos veículos desde sua criação, mesmo diante do aumento contínuo da frota nacional.

Origem e base legal do Proconve

O Proconve foi instituído pela Resolução Conama nº 18/1986, consolidado pela Lei nº 8.723/1993 e atualizado por resoluções posteriores. Além de estabelecer limites de emissões para diferentes categorias de veículos, o programa também impulsionou melhorias na qualidade dos combustíveis, desenvolvimento tecnológico no setor automotivo e fiscalização mais eficiente.

Essa combinação de medidas resultou não apenas em ganhos ambientais, mas também na modernização da indústria nacional e na formação de profissionais especializados em controle de emissões.

Fases do Proconve para veículos pesados (P)

Os caminhões e ônibus foram incorporados ao Proconve por meio das fases P, que seguem parâmetros semelhantes aos padrões europeus (Euro).

  • P1 (1987): primeiras exigências, com foco em reduzir a fumaça preta de veículos pesados urbanos.

  • P2 (1994): limites mais rígidos para monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos (HC), óxidos de nitrogênio (NOx), material particulado e ruído.

  • P3 (1996): redução adicional de poluentes e melhoria na qualidade do diesel, incluindo redução no teor de enxofre.

  • P7 (2012): marco regulatório alinhado ao Euro V, introduziu sistemas de diagnóstico a bordo (OBD) e exigiu o uso do SCR (Redução Catalítica Seletiva), que depende do ARLA 32 para reduzir NOx.

  • P8 (vigente desde 2023): equivalente ao Euro VI, trouxe exigências de durabilidade de até 700 mil km, limites ainda mais rígidos para poluentes e testes de emissões em condições reais de tráfego. Essa fase consolidou a importância do ARLA no transporte rodoviário pesado.

Fases do Proconve para veículos leves (L)

Os automóveis de passeio e utilitários leves também seguem fases próprias:

  • L6 (2013/2015): reduziu significativamente os limites de emissões de veículos leves.

  • L7 (2018): dobrou a exigência de durabilidade de controle de emissões, de 80 mil km para 160 mil km. Passou a exigir sistemas de recuperação de vapores (ORVR) e protocolos de acesso abertos no OBD.

  • L8 (2025): trará exigências ainda mais rigorosas em termos de durabilidade, monitoramento eletrônico e controle de poluentes. O objetivo é aproximar o Brasil das práticas internacionais de controle ambiental.

Máquinas agrícolas e rodoviárias – MAR-1

Além dos veículos rodoviários, o Proconve também abrangeu máquinas agrícolas e de construção por meio do MAR-1, em vigor desde 2015. Essa etapa buscou limitar emissões em tratores, colheitadeiras, escavadeiras e outras fontes móveis não rodoviárias, ampliando o alcance do programa para além do transporte urbano.

Impactos ambientais e tecnológicos

Os resultados do Proconve são expressivos:

  • Redução de até 98% de emissões de CO, HC, NOx e material particulado em veículos novos;

  • Melhoria visível da qualidade do ar em grandes centros urbanos;

  • Avanços tecnológicos na indústria automotiva nacional, com desenvolvimento de novos motores, catalisadores e sistemas de pós-tratamento;

  • Evolução na qualidade do diesel brasileiro, que hoje apresenta teor de enxofre muito inferior ao utilizado décadas atrás.

Relação do Proconve com o ARLA 32

As fases mais recentes do Proconve (P7, P8 e L7) consolidaram o uso do sistema SCR, que depende do ARLA 32 para converter NOx em nitrogênio e vapor d’água. Isso tornou o ARLA um insumo essencial para empresas de transporte rodoviário, reforçando seu papel estratégico no cumprimento das normas ambientais brasileiras.

Conclusão

O Proconve é um marco no controle ambiental brasileiro. Com suas fases progressivas, o programa reduziu drasticamente as emissões de veículos, melhorou a qualidade do ar e modernizou a indústria automotiva. Além disso, consolidou o uso do ARLA 32 como peça fundamental no atendimento aos limites ambientais mais rigorosos.

Na Merkato Consultoria, auxiliamos empresas e frotas a compreender e atender às exigências do Proconve, garantindo eficiência operacional, conformidade legal e responsabilidade ambiental.

Entre em contato com nossa equipe e descubra como manter sua frota em conformidade com as normas ambientais brasileiras.

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Quais veículos precisam de ARLA 32? https://blog.merkatoconsult.com.br/veiculos-que-usam-arla-32/ Mon, 01 Sep 2025 18:46:18 +0000 https://blog.merkatoconsult.com.br/?p=10697 Introdução O uso do ARLA 32 se tornou obrigatório no Brasil a partir de 2012, com a entrada em vigor da fase P7 do Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores). Desde então, fabricantes de veículos a diesel passaram a adotar tecnologias de controle de emissões, principalmente o sistema SCR (Redução […]

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Introdução

O uso do ARLA 32 se tornou obrigatório no Brasil a partir de 2012, com a entrada em vigor da fase P7 do Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores). Desde então, fabricantes de veículos a diesel passaram a adotar tecnologias de controle de emissões, principalmente o sistema SCR (Redução Catalítica Seletiva), que depende do ARLA 32 para funcionar corretamente. No entanto, ainda existem dúvidas sobre quais veículos realmente precisam desse fluido e quais não utilizam essa tecnologia.

Caminhões e ônibus com tecnologia SCR

Os veículos pesados são os principais usuários do ARLA 32 no Brasil. Caminhões e ônibus fabricados a partir de janeiro de 2012 precisam atender ao Proconve P7, equivalente ao padrão Euro V. Nesses modelos, o sistema SCR se tornou uma solução adotada em larga escala. Ele exige que o fluido seja injetado no sistema de escape, reduzindo os óxidos de nitrogênio (NOx) que seriam lançados na atmosfera.

Na prática, isso significa que toda frota de transporte rodoviário de carga e passageiros produzida de 2012 em diante precisa abastecer regularmente com ARLA 32. Transportadoras que não fazem o uso correto ficam sujeitas a penalidades legais, além de enfrentar custos adicionais de manutenção devido ao mau funcionamento do sistema SCR dos veículos.

Veículos leves a diesel e caminhonetes

A maior parte dos veículos leves a diesel — como caminhonetes e SUVs — utiliza outro sistema de controle de emissões: o EGR (Recirculação dos Gases de Escape). Nesse caso, esses veículos não utilizam ARLA 32, já que a tecnologia EGR cumpre a norma ambiental sem o fluido.

Entretanto, alguns modelos importados de maior porte e alguns veículos leves nacionais, especialmente aqueles alinhados aos padrões internacionais de emissões mais recentes, podem vir equipados com SCR. Nesses casos, o ARLA 32 se torna indispensável, e o motorista deve ficar atento ao manual do fabricante para identificar se o veículo possui essa exigência.

O que acontece se não usar Arla 32 em veículos obrigados

Rodar sem ARLA 32 em um veículo com tecnologia SCR não é apenas um descuido técnico, mas também uma infração legal. O sistema foi projetado para identificar a ausência do fluido, reduzindo automaticamente a potência do motor em até 40%. Além disso, há riscos de danos sérios ao catalisador, perda de garantia do fabricante e aumento significativo na emissão de poluentes.

Do ponto de vista regulatório, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica essa prática como infração grave. O veículo pode ser retido em fiscalização, e o condutor está sujeito a multa.

Como a Merkato pode ajudar?

Na Merkato Consultoria, orientamos empresas e gestores de frota sobre as melhores práticas regulatórias, com treinamentos adequados e garantindo que sua frota atenda às exigências ambientais e opere com segurança. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a se manter em conformidade.

Acompanhe as novidades sobre ARLA 32 aqui na Merkato.

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Entenda a Certificação Inmetro para Vestimentas de Proteção (EPI-SST) https://blog.merkatoconsult.com.br/certificacao-inmetro-vestimentas-protecao/ Tue, 12 Aug 2025 21:43:55 +0000 https://blog.merkatoconsult.com.br/?p=10198 No ambiente de trabalho, a segurança é prioridade. Vestimentas de proteção, como roupas para combate a incêndio, trajes contra agentes químicos ou biológicos e vestimentas para risco elétrico, desempenham papel fundamental na prevenção de acidentes e na preservação da saúde dos trabalhadores.No Brasil, esses produtos devem atender a requisitos técnicos rigorosos estabelecidos pela Portaria MTP […]

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No ambiente de trabalho, a segurança é prioridade. Vestimentas de proteção, como roupas para combate a incêndio, trajes contra agentes químicos ou biológicos e vestimentas para risco elétrico, desempenham papel fundamental na prevenção de acidentes e na preservação da saúde dos trabalhadores.
No Brasil, esses produtos devem atender a requisitos técnicos rigorosos estabelecidos pela Portaria MTP nº 672/2021, Anexo F, e contar com a certificação compulsória do Inmetro para vestimentas de proteção antes de serem comercializados.

O que é a Portaria MTP nº 672/2021 e o Anexo F

Publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência em 8 de novembro de 2021, a Portaria MTP nº 672 consolida as normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O Anexo F é dedicado às vestimentas de proteção, detalhando requisitos técnicos de fabricação, ensaios, desempenho, rotulagem e manutenção.
O objetivo é garantir que cada peça ofereça a proteção adequada ao risco ocupacional a que o trabalhador está exposto.

Quais produtos estão no escopo

A certificação Inmetro prevista no Anexo F é obrigatória para diversas categorias de vestimentas de segurança, incluindo:

  • Vestimentas para combate ao fogo ou calor intenso

  • Roupas impermeáveis para agentes químicos perigosos

  • Vestimentas contra agentes biológicos

  • Vestimentas para trabalhos com risco elétrico ou de arco elétrico

  • Outros tipos definidos pelas normas técnicas aplicáveis

Cada modalidade possui normas de referência (nacionais e internacionais) específicas, que definem os ensaios e parâmetros de desempenho necessários para aprovação.

Por que a Certificação é Importante?

A Certificação Inmetro é essencial para garantir que as vestimentas de proteção atendam a padrões rigorosos de segurança e desempenho, assegurando que os trabalhadores estejam efetivamente protegidos contra riscos como queimaduras, contaminação química ou biológica e choques elétricos. Além de preservar a integridade física dos usuários, a certificação protege a imagem da empresa, demonstrando comprometimento com a segurança e a conformidade legal. Ela também facilita a participação em licitações e contratos com grandes clientes, que frequentemente exigem produtos certificados. Cumprir as normas do Inmetro aumenta a confiança do mercado, reduz o risco de acidentes e evita prejuízos decorrentes de ações trabalhistas ou apreensões de produtos não conformes.

Requisitos para a certificação

O processo de certificação começa com a contratação de um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro. O fabricante ou importador deve apresentar documentação técnica da vestimenta, resultados de ensaios laboratoriais e, dependendo do modelo de certificação, informações sobre o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ).

Os modelos de certificação definidos pelo Anexo F variam de acordo com o nível de risco da vestimenta:

  • Modelo 1a – avaliação única, indicada para produtos de menor risco.

  • Modelo 4 – avaliação inicial com ensaios e manutenção periódica.

  • Modelo 5 – avaliação com auditoria do SGQ e verificações periódicas, indicada para produtos de maior criticidade.

Se a vestimenta oferecer proteção contra mais de um tipo de risco, aplica-se o modelo referente à categoria mais elevada. Todos os ensaios devem ser realizados em laboratórios acreditados e comprovar que o produto atende às normas aplicáveis, como resistência a chamas, impermeabilidade a agentes químicos ou proteção contra arco elétrico.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização é realizada pelo Inmetro em conjunto com o Ministério do Trabalho e os Institutos de Pesos e Medidas (IPEMs). Produtos não certificados podem ser apreendidos, e as empresas responsáveis estão sujeitas a multas e outras penalidades administrativas. Além das sanções legais, comercializar EPI-SST fora das normas expõe trabalhadores a riscos sérios e compromete a credibilidade da marca.

Como a Merkato pode ajudar?

A Merkato Consultoria pode auxiliar no processo de certificação, orientando sobre a escolha do OCP adequado e os requisitos necessários para a certificação. Nossa equipe de especialistas pode ajudar a garantir que os processos estejam em conformidade com as normas do Inmetro, evitando problemas legais e prejuízos à sua marca. Além disso, podemos auxiliar na preparação da documentação técnica e na realização das auditorias necessárias.

Se sua empresa fabrica, importa ou comercializa vestimentas de proteção incluídas no Anexo F da Portaria MTP nº 672/2021, a certificação Inmetro é obrigatória. Contate a Merkato para obter mais informações sobre como se adequar. Com a Merkato, você economiza tempo, reduz custos e tem a segurança de contar com especialistas para garantir a conformidade dos seus produtos.

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Tudo sobre o Selo do Inmetro: aplicação e exigências https://blog.merkatoconsult.com.br/selo-de-identificacao-da-conformidade-do-inmetro/ Thu, 17 Jul 2025 21:12:17 +0000 https://blog.merkatoconsult.com.br/?p=10183 O Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, popularmente conhecido como Selo do Inmetro, é um requisito obrigatório para uma ampla gama de produtos no Brasil, sendo fundamental para garantir a segurança do consumidor, o cumprimento das normas técnicas e a credibilidade das marcas no mercado. Neste artigo, explicamos como aplicar corretamente o selo, quem […]

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O Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, popularmente conhecido como Selo do Inmetro, é um requisito obrigatório para uma ampla gama de produtos no Brasil, sendo fundamental para garantir a segurança do consumidor, o cumprimento das normas técnicas e a credibilidade das marcas no mercado. Neste artigo, explicamos como aplicar corretamente o selo, quem deve utilizá-lo e quais são os riscos legais da sua utilização indevida.

O que é o Selo de Identificação da Conformidade?

O Selo de Identificação da Conformidade é a comprovação de que determinado produto foi avaliado e aprovado conforme os regulamentos técnicos e requisitos de avaliação da conformidade estabelecidos pelo Inmetro. Isso significa que o produto atende aos padrões mínimos de segurança e desempenho previstos na legislação vigente.

Importante: o selo não indica qualidade superior, mas sim que o produto está em conformidade com os requisitos obrigatórios de segurança.

Quem Deve Utilizar o Selo?

O uso do selo é obrigatório para todos os produtos regulamentados. Os principais responsáveis pela sua correta aplicação são:

  • Fabricantes: devem certificar os produtos antes de sua comercialização no território nacional.

  • Importadores: devem garantir a certificação antes da entrada dos produtos no país.

  • Profissionais da Qualidade: são responsáveis por garantir a correta aplicação do selo e manter a rastreabilidade de sua utilização, conforme o sistema de gestão da qualidade da empresa.

Como Deve Ser o Selo?

O selo deve seguir rigorosamente os critérios definidos pelo Inmetro e pelas Portarias específicas aplicáveis ao produto. Entre as exigências:

  • Identificação clara, legível e indelével

  • Aplicação no produto, embalagem ou certificado, conforme o regulamento específico

  • Presença do símbolo do Inmetro, número do registro (quando exigido) e logomarca do OCP responsável

A forma de aplicação pode variar: adesivo, gravação, impressão ou qualquer outro método aprovado pelo regulamento técnico da categoria.

Onde o Selo Deve Ser Aplicado?

Produto e Embalagem

O selo pode ser aplicado diretamente no produto, na embalagem ou no Certificado de Conformidade, de acordo com a regulamentação aplicável.

Comércio Eletrônico

Em plataformas de e-commerce, marketplaces e sites de fabricantes, as informações do selo devem estar visíveis em todas as páginas onde o produto é ofertado. Essa exigência não substitui a afixação física do selo no produto.

Publicidade

O uso do selo em materiais publicitários só é permitido mediante autorização formal da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro, conforme estabelece a Portaria nº 274/2014.

Procedimentos para Obtenção e Uso do Selo

  1. Avaliação da Conformidade: o produto é submetido a ensaios em laboratórios acreditados.

  2. Solicitação da Certificação: junto ao Organismo de Certificação de Produto (OCP).

  3. Análise e Liberação: após a aprovação, o Inmetro autoriza o uso do selo.

  4. Aplicação e Divulgação: o selo é aplicado e pode ser divulgado conforme as regras vigentes.

  5. Manutenção da Conformidade: auditorias periódicas são realizadas para garantir a validade da certificação e o uso correto do selo.

Consequências da Utilização Indevida do Selo

O uso incorreto ou fraudulento do selo pode gerar diversas penalidades, incluindo:

  • Suspensão ou cancelamento da certificação

  • Instauração de processo administrativo

  • Multas e penalidades previstas em lei

  • Ações cíveis e criminais

  • Danos irreparáveis à imagem da empresa

 

O Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro é muito mais do que uma exigência legal — ele comprova o compromisso da empresa com a segurança do consumidor e a conformidade de seus processos. Seguir as normas com rigor evita sanções, facilita o acesso ao mercado e fortalece a reputação da marca no setor.

Fale com a Merkato

Precisa garantir o uso correto do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro em seus produtos? A Merkato Consultoria atua ao lado de fabricantes, importadores e profissionais da qualidade para assegurar total conformidade técnica e legal, com orientações precisas e soluções personalizadas em certificação e marcação.

Entre em contato e descubra como podemos apoiar sua empresa em cada etapa do processo.

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Entenda a Certificação Inmetro para Cadeiras De Alimentação Infantil https://blog.merkatoconsult.com.br/certificacao-inmetro-cadeiras-de-alimentacao-infantil/ Mon, 07 Jul 2025 22:45:05 +0000 https://blog.merkatoconsult.com.br/?p=10177 A segurança das crianças vem em primeiro lugar — e é exatamente isso que a certificação Inmetro para cadeiras de alimentação infantil garante. Entenda como sua empresa pode se adequar à legislação e se destacar no mercado. O que é a Portaria Inmetro nº 168/2021? A Portaria Inmetro nº 168/2021 é a norma que estabelece […]

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A segurança das crianças vem em primeiro lugar — e é exatamente isso que a certificação Inmetro para cadeiras de alimentação infantil garante. Entenda como sua empresa pode se adequar à legislação e se destacar no mercado.

O que é a Portaria Inmetro nº 168/2021?

A Portaria Inmetro nº 168/2021 é a norma que estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade e o Regulamento Técnico da Qualidade para cadeiras de alimentação infantil no Brasil. Ela revogou regulamentações anteriores e consolidou exigências mais rigorosas para proteger a integridade física das crianças.

A certificação passou a ser obrigatória para diversos modelos, incluindo:

  • Cadeiras altas (com ou sem bandeja)

  • Cadeiras de encaixe em mesas

  • Cadeiras conversíveis (como andador ou carrinho)

Por que a Certificação Inmetro é Importante?

A certificação Inmetro para cadeiras de alimentação infantil é essencial para assegurar que os produtos atendam aos critérios de segurança, qualidade e conformidade regulatória exigidos no Brasil. Esses critérios visam proteger diretamente a integridade física das crianças, público especialmente vulnerável.

Além de reduzir significativamente os riscos de acidentes, quedas e ferimentos, a certificação traz benefícios estratégicos para as empresas:

  • Fortalecimento da confiança do consumidor, que passa a reconhecer o selo Inmetro como um indicativo de responsabilidade e compromisso com a segurança;

  • Mitigação de riscos legais, como multas e sanções por não conformidade;

  • Proteção da reputação da marca, evitando crises relacionadas à retirada de produtos do mercado;

  • Melhor posicionamento comercial, com maior aceitação no varejo e possibilidade de acesso a licitações e novos mercados.

A conformidade com a Portaria Inmetro nº 168/2021 não é apenas uma exigência legal — é um diferencial competitivo para empresas que atuam com responsabilidade e visão de longo prazo.

Requisitos para a Certificação

Para obter a certificação Inmetro para cadeiras de alimentação infantil, os fabricantes, importadores ou detentores da marca devem iniciar o processo junto a um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro.

O processo envolve:

  • Apresentação de documentação técnica detalhada, contendo especificações do produto, desenhos técnicos, manuais, laudos de ensaios e informações sobre o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);

  • Realização de auditorias nas instalações fabris, quando aplicável, para verificar se as práticas de fabricação estão em conformidade com os requisitos técnicos e legais;

  • Ensaios laboratoriais em laboratórios acreditados, com foco em aspectos como estabilidade, segurança, resistência e materiais utilizados;

  • Análise crítica e verificação do cumprimento da Portaria Inmetro nº 168/2021.

A certificação pode ocorrer por um dos dois modelos estabelecidos pelo Inmetro:

  • Modelo de Certificação 5: inclui auditoria inicial do SGQ, ensaios em amostras coletadas e acompanhamento periódico com auditorias de manutenção e novos ensaios.

  • Modelo de Certificação 1b: voltado para ensaios de lote, sem exigência de auditoria no SGQ, indicado em casos específicos definidos pela regulamentação.

Em ambos os modelos, a conformidade com os requisitos normativos deve ser comprovada para que o produto receba o selo de identificação da conformidade do Inmetro, obrigatório para comercialização no território nacional.

Consequências para Produtos Não Certificados

A comercialização de cadeiras de alimentação infantil sem certificação do Inmetro é uma infração à legislação vigente e pode acarretar penalidades severas. O Inmetro, em parceria com os Institutos de Pesos e Medidas (IPEMs), tem intensificado as ações de fiscalização para verificar a presença do Selo de Identificação da Conformidade nos produtos disponíveis no mercado.

Empresas flagradas comercializando produtos irregulares podem sofrer:

  • Multas, com valores que variam de R$ 100,00 a R$ 1,5 milhão, conforme a gravidade da infração e o porte da empresa;

  • Apreensão e interdição dos produtos, com sua retirada imediata de circulação;

  • Suspensão ou cancelamento do registro junto ao Inmetro, impedindo a produção e a comercialização;

  • Danos à imagem da marca, com perda de credibilidade perante o consumidor e o mercado.

Além disso, a ausência da certificação pode limitar o acesso a canais de venda mais exigentes e inviabilizar a participação em processos de licitação pública.

Como a Merkato Pode Ajudar?

A Merkato Consultoria atua com excelência no suporte técnico e estratégico para empresas que precisam certificar cadeiras de alimentação infantil, de acordo com a Portaria Inmetro nº 168/2021. Nossos especialistas acompanham de perto todas as etapas do processo, assegurando conformidade técnica e segurança jurídica.

Entre os serviços oferecidos estão:

  • Orientação sobre o modelo de certificação aplicável e seleção do OCP mais adequado;

  • Preparação e organização da documentação técnica, conforme os requisitos normativos;

  • Acompanhamento de auditorias e ensaios laboratoriais;

  • Atualização contínua sobre alterações regulatórias e manutenção da certificação ao longo do tempo.

Com a Merkato, sua empresa conta com uma consultoria altamente qualificada, que atua de forma ágil, segura e em conformidade com os padrões exigidos pelo Inmetro.

Fale com a Merkato

Se você precisa certificar suas cadeiras de alimentação infantil ou quer entender melhor como funciona o processo, fale com a Merkato. Cuidamos de cada etapa, garantindo agilidade, conformidade e segurança para o seu produto.

contato@merkatoconsult.com.br
+55 (85) 98607-1530
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Bebê Reborn Precisa de Certificação do Inmetro? https://blog.merkatoconsult.com.br/certificacao-inmetro-bebe-reborn/ Fri, 06 Jun 2025 22:01:53 +0000 https://blog.merkatoconsult.com.br/?p=10163 Recentemente, os bebês reborn ganharam destaque no mercado brasileiro por sua aparência realista e acabamento artesanal. Esses bonecos, que simulam com perfeição recém-nascidos, são buscados tanto por crianças quanto por colecionadores adultos. Porém, quando comercializados tendo como foco o público infantil, estão sujeitos à certificação obrigatória pelo Inmetro, conforme estabelece a legislação vigente. Neste artigo, […]

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Recentemente, os bebês reborn ganharam destaque no mercado brasileiro por sua aparência realista e acabamento artesanal. Esses bonecos, que simulam com perfeição recém-nascidos, são buscados tanto por crianças quanto por colecionadores adultos. Porém, quando comercializados tendo como foco o público infantil, estão sujeitos à certificação obrigatória pelo Inmetro, conforme estabelece a legislação vigente.

Neste artigo, explicamos em detalhes quando o bebê reborn precisa de certificação, quais os critérios legais, os riscos de comercializar sem o selo e como fabricantes e revendedores podem se adequar.

O que diz a legislação do Inmetro sobre brinquedos?

De acordo com a Portaria Inmetro nº 302/2021, todo brinquedo comercializado no Brasil deve passar por testes de conformidade e ser devidamente certificado. O objetivo é garantir que esses produtos não ofereçam riscos à saúde e à segurança das crianças, avaliando aspectos como resistência do material, presença de substâncias tóxicas, pontas cortantes, entre outros.

Mesmo artesanal, o bebê reborn é considerado brinquedo quando se destina ao público infantil. Por isso, deve atender às mesmas exigências aplicáveis a bonecas comuns, incluindo:

  • Ensaios de toxicidade e inflamabilidade dos materiais;

  • Verificação de partes pequenas que possam se soltar;

  • Avaliação da integridade estrutural e resistência ao uso;

  • Análise de eventuais riscos mecânicos ou químicos.

Em quais casos o bebê reborn precisa ser certificado?

A necessidade de certificação depende da forma de comercialização:

  • Com certificação obrigatória: Bebês reborn produzidos em série, vendidos em lojas físicas ou virtuais, com pronta-entrega ou catálogo padrão.
  • Dispensados da certificação: Bebês reborn produzidos sob encomenda individualizada, com personalização exclusiva e fabricados para um cliente específico. Nesse caso, considera-se que os produtos são itens únicos, e não brinquedos produzidos em larga escala.

Atenção: Essa exceção só vale se o produto for de fato feito sob encomenda e individualmente. Qualquer comercialização com estoque, pronta-entrega ou divulgação em e-commerce configura produção comercial e exige certificação.

Por que a certificação é tão importante?

Além de ser uma exigência legal, a certificação do Inmetro assegura que o fabricante testou o produto e confirmou que ele está apto para o uso por crianças, reduzindo os riscos de acidentes como ingestão de peças soltas, intoxicação por tintas ou colas, ferimentos causados por materiais pontiagudos ou frágeis e até danos à saúde em caso de contato prolongado com substâncias inadequadas.

Para pais, responsáveis e consumidores em geral, o selo do Inmetro na embalagem é um sinal claro de que o fabricante cumpre as normas de segurança, oferecendo um produto confiável e adequado à faixa etária informada.

Como funciona o processo de certificação do bebê reborn?

A certificação do Inmetro segue um procedimento técnico, que inclui:

  1. Solicitação junto a um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro;

  2. Envio de amostras para testes em laboratório especializado;

  3. Avaliação técnica e emissão do certificado de conformidade caso o produto atenda a todos os requisitos;

  4. Acompanhamento periódico por meio de auditorias e inspeções para garantir a continuidade da conformidade.

Somente após a conclusão de todas essas etapas o bebê reborn pode ostentar legalmente o selo do Inmetro na embalagem.

Quais os riscos de vender sem certificação?

A comercialização de brinquedos não certificados configura infração à legislação brasileira e pode resultar em:

  • Apreensão de produtos por órgãos de fiscalização;

  • Aplicação de multas e sanções administrativas;

  • Interdição do negócio ou retirada de anúncios de plataformas de venda online;

  • Prejuízos à imagem e à confiança do consumidor.

Como a Merkato pode ajudar?

Se você é fabricante, pequeno artesão, importador ou revendedor de bebês reborn, a Merkato Consultoria oferece suporte completo para garantir que seu produto esteja em conformidade com o Inmetro. Vender bebês reborn certificados é uma forma de proteger seus clientes e fortalecer sua reputação no mercado.

Se ainda tem dúvidas sobre a certificação do seu produto ou quer iniciar seu processo de regularização, fale com a Merkato. Estamos prontos para ajudar sua marca a crescer com segurança e dentro das normas.

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Certificação Inmetro: Entenda a Importância para Seu Produto https://blog.merkatoconsult.com.br/certificacao-inmetro-entenda-a-importancia-para-seu-produto/ Mon, 26 May 2025 22:50:48 +0000 https://blog.merkatoconsult.com.br/?p=10119 A Certificação Inmetro é o resultado de um processo formal de Avaliação da Conformidade, estabelecido pela Lei nº 9.933/1999, que assegura que determinados produtos atendem a requisitos técnicos específicos de segurança, qualidade e desempenho. Essa certificação é representada pelo conhecido Selo Inmetro, que sinaliza ao consumidor que o produto passou por testes em laboratórios acreditados […]

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A Certificação Inmetro é o resultado de um processo formal de Avaliação da Conformidade, estabelecido pela Lei nº 9.933/1999, que assegura que determinados produtos atendem a requisitos técnicos específicos de segurança, qualidade e desempenho.

Essa certificação é representada pelo conhecido Selo Inmetro, que sinaliza ao consumidor que o produto passou por testes em laboratórios acreditados e está em conformidade com regulamentos publicados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Certificação Obrigatória ou Voluntária?

Nem todos os produtos precisam ser certificados. A obrigatoriedade depende do potencial de risco à saúde, segurança ou ao meio ambiente. Produtos como brinquedos, eletrodomésticos, capacetes, itens elétricos e diversos dispositivos médicos devem, por exigência legal, apresentar o Selo Inmetro para poderem ser comercializados no Brasil.

Já outros produtos podem obter a certificação de forma voluntária, como diferencial de mercado.

Como a Certificação Inmetro Impacta a Segurança e Confiança

A presença do Selo Inmetro no produto transmite:

Benefícios da Certificação Inmetro Descrição
Segurança Reduz riscos de acidentes ou falhas graves
Confiabilidade Produto Avaliado por laboratório acreditados
Qualidade Atendimento a padrões técnicos e desempenho consistentes

Por Que as Empresas Devem Buscar a Certificação?

A certificação vai além da obrigatoriedade legal — ela pode ser uma poderosa vantagem competitiva:

  • Fortalece a credibilidade da marca;

  • Aumenta as vendas com a confiança do consumidor;

  • Diferencia a empresa no mercado, inclusive em licitações e negociações com grandes varejistas;

  • Minimiza riscos regulatórios e evita sanções legais e multas.

 

Quais são os passos para obter a Certificação Inmetro?

O processo de certificação pode variar conforme o tipo de produto e o modelo de certificação adotado (compulsório ou voluntário). De forma geral, as etapas são:

  1. Verificação da Aplicabilidade
    Identifique se o seu produto está sujeito à certificação obrigatória ou se a certificação voluntária pode ser um diferencial competitivo.

  2. Análise da Regulamentação Técnica
    Estude o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) e as normas técnicas aplicáveis ao produto para compreender todos os requisitos exigidos.

  3. Adequação do Produto
    Realize os ajustes necessários no projeto, componentes, rotulagem e instruções, de forma a atender integralmente às exigências técnicas e legais.

  4. Contratação do OCP (Organismo de Certificação de Produto)
    Escolha um OCP acreditado pelo Inmetro para conduzir o processo de avaliação da conformidade.

  5. Preparação da Documentação Técnica
    Organize manuais, relatórios de ensaio prévios (se houver), esquemas elétricos, fotos, etiquetas e demais documentos exigidos no dossiê técnico.

  6. Ensaios em Laboratório Acreditado
    O produto é submetido a testes em laboratório reconhecido pelo Inmetro, seguindo os critérios estabelecidos na regulamentação.

  7. Análise do OCP e Emissão do Certificado de Conformidade
    Com base nos documentos e nos resultados dos ensaios, o OCP avalia a conformidade e, se tudo estiver em conformidade, emite o certificado e autoriza o uso do Selo Inmetro.

  8. Manutenção da Certificação
    Após a concessão, a conformidade precisa ser mantida com auditorias periódicas, reensaios e atualização da documentação sempre que necessário.

Por Que Contar com a Merkato?

Com a Merkato Consultoria, você tem o suporte necessário em todas as etapas da certificação Inmetro. Nosso trabalho é tornar o processo mais claro, rápido e eficiente para sua empresa, oferecendo:

  • Orientação técnica especializada com base nos requisitos aplicáveis ao seu produto;

  • Soluções personalizadas para adequação às normas;

  • Gestão estratégica da documentação e dos prazos;

  • Apoio contínuo para garantir a conformidade mesmo após a certificação.

Mais do que cumprir exigências legais, nós ajudamos sua empresa a transformar a conformidade em valor competitivo e reputação no mercado.

Perguntas frequentes

O que é a Certificação Inmetro e qual sua base legal?

A Certificação Inmetro é um processo que comprova que um produto atende a requisitos técnicos de segurança, desempenho e qualidade definidos em regulamentos específicos emitidos pelo Inmetro. Ela é exigida por lei para diversos produtos e está amparada pela Lei nº 9.933/1999, que trata da Avaliação da Conformidade no Brasil. O objetivo é proteger o consumidor, promover a concorrência justa e garantir que apenas produtos seguros e confiáveis cheguem ao mercado.

Quais empresas precisam se certificar?

Fabricantes, importadores ou distribuidores de produtos sujeitos à regulamentação do Inmetro. A certificação é obrigatória em segmentos como brinquedos, eletrodomésticos, produtos elétricos e alguns dispositivos médicos.

A certificação é válida para todos os produtos?

Não. A obrigatoriedade depende do risco associado ao produto. Para produtos não regulamentados, a certificação voluntária pode ser usada como diferencial competitivo.

Como a Merkato pode ajudar?

A Merkato orienta desde a análise de enquadramento regulatório até o acompanhamento pós-certificação, com foco em soluções eficientes, personalizadas e alinhadas à legislação.

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Novas Regras para Certificação de Panelas Metálicas: O Que Muda com a Portaria Inmetro 167/2025 https://blog.merkatoconsult.com.br/mudancas-certificacao-panelas-portaria-167-2025/ Mon, 12 May 2025 16:48:01 +0000 https://blog.merkatoconsult.com.br/?p=10105 A certificação de panelas metálicas passou por uma atualização importante com a publicação da Portaria Inmetro nº 167, de 23 de abril de 2025. O novo regulamento complementa a Portaria nº 499/2021 e introduz alterações significativas nos requisitos técnicos e sanitários que fabricantes e importadores precisam cumprir para manter seus produtos em conformidade. Neste artigo, […]

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A certificação de panelas metálicas passou por uma atualização importante com a publicação da Portaria Inmetro nº 167, de 23 de abril de 2025. O novo regulamento complementa a Portaria nº 499/2021 e introduz alterações significativas nos requisitos técnicos e sanitários que fabricantes e importadores precisam cumprir para manter seus produtos em conformidade.

Neste artigo, a equipe da Merkato Consultoria explica de forma clara e objetiva o que muda com a nova portaria e como sua empresa pode se preparar para atender às novas exigências.

Limites de Impurezas Mais Rigorosos

A principal mudança diz respeito à composição dos metais que entram em contato com alimentos. Agora, impurezas como chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), arsênio (As) e antimônio (Sb) passam a ter limites bem definidos:

  • O total dessas substâncias não pode ultrapassar 1%.

  • Limites individuais: Pb, Cd, Hg ≤ 0,01% e As ≤ 0,030%.

Essa medida visa reduzir o risco de contaminação alimentar e está alinhada com a nova RDC Anvisa nº 854/2024.

Cumprimento Obrigatório da RDC Anvisa nº 854/2024

Além das exigências do Inmetro, os fabricantes agora precisam seguir diretamente as diretrizes sanitárias da Anvisa, especialmente a RDC nº 854/2024, que trata de materiais metálicos em contato com alimentos.

Essa norma inclui critérios de migração específica de metais e define quais substâncias podem ser utilizadas, em quais quantidades e sob quais condições.

Novos Ensaios e Laudos Técnicos

A partir da Portaria nº 167/2025, o processo de certificação de panelas metálicas exige laudos complementares obrigatórios, como:

  • Análise de impurezas conforme os novos limites;

  • Ensaios de migração específica de metais;

  • Autodeclaração de conformidade com a RDC 854/2024.

Esses documentos devem ser apresentados nos anexos B e B1 do processo de certificação.

Aviso Obrigatório para Panelas de Alumínio sem Revestimento

Panelas ou utensílios de alumínio sem revestimento deverão conter o seguinte aviso visível ao consumidor:

“Não adequado para contato com alimentos muito ácidos ou muito salgados (…) Sem restrição para alimentos secos ou gordurosos. Para armazenamento superior a 24h, manter sob refrigeração ou congelamento.”

Essa exigência busca proteger o consumidor de possíveis reações químicas prejudiciais à saúde.

Atualização das Normas para Materiais Plásticos

Para componentes plásticos das panelas (como alças ou tampas), agora é necessário atender às seguintes regulamentações atualizadas:

Normas Técnicas da Anvisa Devem Estar Sempre Atualizadas

A nova portaria também traz um anexo com a lista de normas sanitárias aplicáveis a materiais como vidro, PET, cerâmica, entre outros. Fica estabelecido que a versão mais atualizada de cada norma deve ser adotada, conforme publicada pela Anvisa.

Prazos para Atualização Normativa

As cláusulas 3.1 e 3.1.1 da Portaria nº 167/2025 esclarecem que as novas versões das normas passam a ser exigidas na próxima etapa de avaliação da conformidade. Isso dá tempo para as empresas se adaptarem, mas também impõe um limite claro para a atualização.

Como a Merkato pode ajudar sua empresa?

Na Merkato, acompanhamos todas as atualizações normativas do Inmetro e orientamos sua empresa em cada etapa do processo de certificação. Atuamos com foco técnico, estratégico e regulatório. Entre em contato com nossos especialistas e saiba como simplificar o processo de certificação e manter sua empresa 100% em conformidade com as novas regras.

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Entenda a Certificação Inmetro para Pneus de Bicicleta de Uso Adulto https://blog.merkatoconsult.com.br/entenda-a-certificacao-inmetro-para-pneus-de-bicicleta/ Thu, 27 Mar 2025 13:30:14 +0000 https://blog.merkatoconsult.com.br/?p=10018 A certificação de Pneus de Bicicleta de Uso Adulto é compulsória no Brasil, conforme estabelecido pela Portaria Inmetro nº 393/2020. Este regulamento visa garantir a segurança e qualidade dos produtos, protegendo os consumidores e minimizando riscos de acidentes. Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa regulamentação e como as empresas podem se adequar para garantir […]

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A certificação de Pneus de Bicicleta de Uso Adulto é compulsória no Brasil, conforme estabelecido pela Portaria Inmetro nº 393/2020. Este regulamento visa garantir a segurança e qualidade dos produtos, protegendo os consumidores e minimizando riscos de acidentes. Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa regulamentação e como as empresas podem se adequar para garantir a conformidade.

O que é a Portaria Inmetro 393/2020?

A Portaria Inmetro nº 393/2020 aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus de Bicicletas de Uso Adulto. O objetivo é garantir que esses produtos atendam a padrões mínimos de segurança, evitando riscos como falhas estruturais ou perda de pressão durante o uso.

Por que a Certificação é Importante?

A Certificação Inmetro é fundamental para garantir que os pneus de bicicleta atendam a padrões de segurança, protegendo os consumidores de riscos como acidentes causados por falhas nos pneus. Além disso, ela ajuda a proteger a imagem das empresas e facilita a exportação de produtos para outros países, uma vez que muitos mercados exigem certificações semelhantes. A conformidade com as normas do Inmetro também aumenta a confiança dos consumidores e reduz o risco de recalls, que podem ser custosos e prejudiciais à reputação da empresa.

Requisitos para a Certificação

Para obter a certificação, os fabricantes devem entrar em contato com um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro. O processo envolve a apresentação de documentação técnica detalhada, que inclui especificações dos produtos, laudos de de ensaios laboratoriais e informações sobre o Sistema de Gestão da Qualidade. Além disso, são realizadas auditorias para garantir que as práticas de fabricação atendam aos padrões exigidos. A certificação segue o Modelo 5:  Avaliação inicial, consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ,  seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio ou no fabricante, para realização das atividades de avaliação da conformidade.

Os testes são realizados em laboratórios acreditados pelo Inmetro, e o laudo técnico deve demonstrar a conformidade do produto com as normas aplicáveis. Esses testes avaliam requisitos de segurança, como resistência à perfuração, destalonamento e resistência da estrutura, conforme a ABNT NBR 13585.

Consequências para Pneus Não Certificados

Recentemente, o Inmetro realizou a Operação Especial “Pneus Importados” em parceria com a Receita Federal. A operação fiscalizou mais de 74 mil pneus importados em 18 estados brasileiros, com 227 visitas em estabelecimentos comerciais e portos alfandegários. Foram identificados 730 produtos irregulares, principalmente nas regiões Norte, Sudeste e Centro-Oeste. As sanções para produtos irregulares incluem autuação, apreensão e possibilidade de destruição dos itens. As empresas autuadas nestas fiscalizações têm a possibilidade de receber multas, que podem variar de R$ 100,00 a R$ 1,5 milhão, dependendo da infração, conforme a legislação vigente.

Além disso, a falta do Selo de Identificação da Conformidade pode danificar a reputação da empresa, afetando negativamente as vendas e a confiança dos consumidores. A certificação também é um requisito para participar de licitações públicas, o que pode limitar significativamente as oportunidades de negócios.

Como a Merkato Pode Ajudar?

A Merkato Consultoria pode auxiliar no processo de certificação, orientando sobre a escolha do OCP adequado e os requisitos necessários para a certificação. Nossa equipe de especialistas pode ajudar a garantir que os processos estejam em conformidade com as normas do Inmetro, evitando problemas legais e prejuízos à sua marca. Além disso, podemos auxiliar na preparação da documentação técnica e na realização das auditorias necessárias.

Contate a Merkato para obter mais informações sobre como se adequar à Portaria Inmetro nº 393/2020 e garantir a certificação dos seus pneus de bicicleta. Com a Merkato, você economiza tempo, reduz custos e tem a segurança de contar com especialistas para garantir a conformidade dos seus produtos.

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