Regular a emissão de poluentes gerados por motores a diesel sempre foi uma grande preocupação das autoridades ambientais em todo o mundo. No Brasil, esse papel é desempenhado pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que, desde 1986, instituiu o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE.
O controle pelo PROCONVE se dá a partir da classificação dos veículos em razão de seu Peso Bruto Total – PBT, sendo que as fases são caracterizadas por “L” para veículos leves e “P” para veículos pesados e vem sendo implantadas segundo cronogramas diferenciados. As fases atuais são a L-7, para veículos leves e P-8 para veículos pesados, com início em 1º de janeiro de 2022.
O que mudou em 2022?
As novas fases reduzem drasticamente os limites de emissão dos veículos, como demonstrado abaixo:
GRÁFICO DE COMPARAÇÃO ENTRE OS LIMITES MÁXIMOS DE EMISSÃO DAS FASES P-7 E P-8 DO PROCONVE:
É importante notar que os limites de NOx (óxidos de nitrogênio) e de MP (materiais particulados) foram reduzidos respectivamente de 2,0 para 0,04 e de 0,02 para 0,01. Assim, é possível dizer que, por meio de tecnologias mais limpas e mais desenvolvidas, os motoristas e passageiros, que ficam em contato direto com as emissões veiculares nas vias, foram poupados de respirar uma concentração maior de gases poluentes e de material particulado em relação à fase atual. Para se ter uma noção quantitativa da diferença entre a Fase P-7 com a atual fase, a nova tecnologia veicular irá reduzir o NOx emitido pelo veículo em circulação em até 80%, gerando melhores condições de saúde e qualidade de vida para os trabalhadores de transporte e para a sociedade e, consequentemente, maior bem-estar social.
Ainda sob a ótica da saúde, a P-8 estabeleceu ainda limites de emissão de ruído para os veículos pesados. Essa novidade beneficia significativamente o transportador, gerando um ambiente mais saudável para a audição e as condições emocionais e psicológicas dos motoristas, que passam mais tempo expostos ao ruído contínuo do motor do veículo no seu dia a dia de trabalho. Além disso, beneficia também a sociedade, especialmente em centros urbanos, uma vez que são expostos a um índice menor de ruído atualmente.
E quanto ao ARLA 32?
Cada vez mais vemos a chegada no mercado de novos veículos que utilizam o sistema SCR, ou Redução Catalítica Seletiva (SCR, na sigla em inglês), e seu princípio básico consiste na utilização do Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo – ARLA 32, líquido composto de água desmineralizada (livre de minerais) e ureia em grau industrial que, em conjunto com o catalisador, transforma o óxido de nitrogênio e o gás carbônico – presentes nos gases de combustão – em nitrogênio e água, elementos que são inofensivos ao meio ambiente. Veja o seu funcionamento na imagem:
Nos últimos anos, além de presenciar o aumento da frota de veículos pesados que utiliza o SCR como sistema de tratamento de emissões, também vimos, com a chegada do PROCONVE MAR-1 em 2019, que veículos agrícolas e de construção também passaram a utilizar essa tecnologia.
A partir de 2022, com o início das novas fases L-7 e P-8, temos ainda mais veículos adotando o SCR, como é o caso do Jeep Compass. Desde 2022, a versão do SUV já conta com a tecnologia SCR e com um tanque de 13 litros para o ARLA 32. Para ter certeza de que o carro não rodará sem o líquido e que cumpra a nova legislação, a Jeep criou um sistema que inibe a partida do motor caso o reservatório esteja vazio.
Assim o ARLA 32 possui um papel fundamental para assegurar que o limite das emissões veiculares seja controlado, o que com certeza significará aumento em sua demanda. Uma análise feita pela Argus Media, companhia especialista em análise de mercado, mostrou que entre 2019 e 2020 houve um aumento de 15% no consumo de Arla 32. Esse percentual irá aumentar e a curva de consumo continuará em crescimento.
Qualidade é fundamental
Os Sistemas SCR são sensíveis às potenciais contaminações e impurezas químicas de suas matérias-primas, a água e a ureia. Usar produto de baixa qualidade, produzido fora das especificações das normas aplicáveis, além de aumentar o nível de emissões do veículo no Meio Ambiente (crime ambiental), resultará em danos indesejáveis e irreversíveis no sistema SCR dos veículos. E esse será o assunto do nosso próximo artigo. Vejo você lá!
Faustino Júnior – LinkedIn: faustinojunior | Instagram: @admfaustinojunior
Administrador de Empresas, Consultor Sênior na Merkato, Auditor Líder ISO 9001/14001/45001/22000. Especialista em ARLA 32, desenvolve projetos de ARLA 32 para empresas em todo o Brasil.
Artigo feito a pedido da BRICS Certificações. Confira aqui. Atualizado aqui no Blog em em Outubro de 2024.
Comentários são bem vindos. Não esqueça de compartilhar o conteúdo em suas redes sociais!