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ToggleNo dia 1º de agosto de 2025, o Conselho Diretor da Anatel tomou uma decisão significativa ao aprovar a revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. Essa mudança, parte da Agenda Regulatória 2025-2026, traz inovações que podem impactar diretamente o setor de telecomunicações no Brasil.
Inclusão dos Marketplaces na Cadeia de Responsabilidade
Uma das mudanças mais notáveis é a responsabilização solidária dos marketplaces e outras plataformas digitais que atuam na comercialização de produtos para telecomunicações. Mesmo que essas plataformas apenas façam a divulgação, agora são responsáveis pela oferta de produtos não homologados ou que não cumpram os requisitos técnicos estabelecidos pela Anatel. Essa nova abordagem se alinha com as diretrizes de fiscalização da Anatel sobre produtos não homologados.
Implicações Práticas
Com essa nova regra, marketplaces como Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magalu terão que:
- Responder solidariamente com os vendedores por infrações relacionadas à oferta de produtos irregulares.
- Divulgar o código de homologação nos anúncios.
- Verificar a regularidade dos itens oferecidos.
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, enfatizou que a atuação dessas plataformas vai além de serem apenas “vitrines virtuais”, sendo parte essencial da cadeia de comercialização, o que pode trazer impactos significativos conforme discutido em análises sobre as novas regras e multas.
Marco Civil da Internet e Responsabilidade
A decisão da Anatel também derruba a ideia de que o Marco Civil da Internet protege os marketplaces de sanções administrativas por ações de terceiros. O entendimento agora é que, ao intermediar vendas e controlar aspectos das transações, essas plataformas assumem o papel de fornecedor conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Homologação de Produtos Recondicionados
Outra alteração relevante é a possibilidade de homologação de produtos recondicionados ou reformados, desde que destinados a políticas públicas. Anteriormente, essa regra era restritiva, visando evitar que o Brasil se tornasse um destino para equipamentos obsoletos. Essa mudança é essencial para a homologação e certificação de produtos no país.
Objetivos da Mudança
A Anatel reconhece agora o potencial desses produtos para promover a inclusão digital e a sustentabilidade, desde que cumpram critérios técnicos e procedimentos operacionais específicos. A homologação desses equipamentos será detalhada em atos normativos complementares, com a participação da sociedade e do setor produtivo.
Aspectos da Homologação | Descrição |
---|---|
Critérios Técnicos | Produtos devem atender a normas estabelecidas. |
Procedimentos Operacionais | Devem ser seguidos para garantir segurança e qualidade. |
Objetivo | Promover inclusão digital e sustentabilidade. |
Diretrizes para Data Centers
Pela primeira vez, a Anatel estabelece diretrizes para a avaliação da conformidade de data centers que fazem parte das redes de telecomunicações. O relator da matéria, conselheiro Alexandre Freire, destacou que essa decisão reconhece o papel estratégico dessas estruturas na era da computação em nuvem, da inteligência artificial e das redes 5G e futuras.
Requisitos para Data Centers
Os data centers que compõem a infraestrutura das operadoras deverão:
- Ser catalogados e classificados pela Anatel.
- Passar por avaliações de conformidade antes de entrarem em operação.
- Atender a requisitos de resiliência, segurança física e cibernética, eficiência energética e sustentabilidade ambiental.
O procedimento operacional detalhado será disponibilizado em até 240 dias após a entrada em vigor da norma, e os data centers já existentes terão um prazo de três anos para se adequar.
Requisitos dos Data Centers | Descrição |
---|---|
Catalogação | Devem ser catalogados pela Anatel. |
Avaliação de Conformidade | Necessária antes da operação. |
Segurança e Sustentabilidade | Devem atender a padrões rigorosos. |