Entenda a Certificação Inmetro para ARLA 32

Este artigo é o terceiro de uma série sobre o ARLA 32. Para acessar os anteriores, clique aqui.

Atualmente, o tráfego de veículos é um dos principais responsáveis pela poluição atmosférica, que ocorre devido à emissão de gases e material particulado oriundos da combustão. A emissão dos óxidos de nitrogênio (NOx), por exemplo, gera preocupação devido ao seu impacto negativo no meio ambiente e na saúde das pessoas.

Para melhorar a qualidade do ar no Brasil, foi instituído, em 1986, o PROCONVE (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores). Ele estabeleceu limites de emissões de poluentes e, em resultado, desde 2012 os chamados veículos pesados precisam ser fabricados com sistemas de pós-tratamento dos gases de escapamento e fazer uso do Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo – ARLA 32.

O Inmetro definiu, em 2011, que o ARLA 32 é um produto com certificação compulsória, e que deveria ser fabricado, importado e comercializado em território nacional atendendo ao disposto na Portaria nº 139/2011. Naquele mesmo ano, houve a publicação da Portaria Inmetro nº 388/2011, que trazia a definição do que seria a revenda do produto a granel e a capacidade mínima para os seus contentores dispostos nos pontos de revenda (3000l).

Mais recentemente, o Inmetro publicou a Portaria nº 213/2021, consolidando os requisitos vigentes e estabelecendo que todos os entes da cadeia produtiva e de fornecimento de ARLA 32, incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais, devem manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento ao disposto na portaria.

Quais são as modalidades de Certificação de ARLA 32?

A Certificação Inmetro pode ocorrer em duas modalidades, são elas:

  • MODALIDADE ENVASILHADO: Envasilhado é o produto que tem embalagem própria, podendo ser transportado e comercializado individualmente ou dividindo o espaço com outros produtos devidamente embalados em compartimentos fechados, podendo ser também acondicionados conjuntamente em outra embalagem maior, por exemplo, bombonas de 20l.
  • MODALIDADE GRANEL: Granel é o produto transportado e comercializado sem qualquer embalagem, contido apenas pelo equipamento de transporte, seja ele tanque de carga, container-tanque ou caçamba, sendo levado ao ponto de revenda para comercialização.
    Lembrando que, para a revenda à granel do ARLA 32, é necessário utilizar contentor com capacidade mínima de 3.000l.

Como obter a Certificação e o Selo Inmetro para ARLA 32?

A certificação de ARLA 32 envolve várias etapas, desde análise técnica de documentação até a recolhimento de amostras para avaliação dos produtos em laboratórios.

São avaliados os requisitos de ensaios fixados pelo RAC e normas complementares (como a ISO 22241), além de auditorias no fabricante e auditoria de Tratamento de Reclamações.

Após todas estas verificações e análises, medidas corretivas podem ser pedidas com o objetivo de atender às exigências necessárias referentes à saúde e segurança.

Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no sistema Orquestra Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto na condição de solicitante da certificação.

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Faustino Júnior – LinkedIn: faustinojunior | Instagram: @admfaustinojunior
Administrador de Empresas, Consultor Sênior na Merkato, Auditor Líder ISO 9001/14001/45001/22000. Especialista em ARLA 32, desenvolve projetos de ARLA 32 para empresas em todo o Brasil.

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