Novas Regras para Certificação de Panelas Metálicas: O Que Muda com a Portaria Inmetro 167/2025

A certificação de panelas metálicas passou por uma atualização importante com a publicação da Portaria Inmetro nº 167, de 23 de abril de 2025. O novo regulamento complementa a Portaria nº 499/2021 e introduz alterações significativas nos requisitos técnicos e sanitários que fabricantes e importadores precisam cumprir para manter seus produtos em conformidade.

Neste artigo, a equipe da Merkato Consultoria explica de forma clara e objetiva o que muda com a nova portaria e como sua empresa pode se preparar para atender às novas exigências.

Limites de Impurezas Mais Rigorosos

A principal mudança diz respeito à composição dos metais que entram em contato com alimentos. Agora, impurezas como chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), arsênio (As) e antimônio (Sb) passam a ter limites bem definidos:

  • O total dessas substâncias não pode ultrapassar 1%.

  • Limites individuais: Pb, Cd, Hg ≤ 0,01% e As ≤ 0,030%.

Essa medida visa reduzir o risco de contaminação alimentar e está alinhada com a nova RDC Anvisa nº 854/2024.

Cumprimento Obrigatório da RDC Anvisa nº 854/2024

Além das exigências do Inmetro, os fabricantes agora precisam seguir diretamente as diretrizes sanitárias da Anvisa, especialmente a RDC nº 854/2024, que trata de materiais metálicos em contato com alimentos.

Essa norma inclui critérios de migração específica de metais e define quais substâncias podem ser utilizadas, em quais quantidades e sob quais condições.

Novos Ensaios e Laudos Técnicos

A partir da Portaria nº 167/2025, o processo de certificação de panelas metálicas exige laudos complementares obrigatórios, como:

  • Análise de impurezas conforme os novos limites;

  • Ensaios de migração específica de metais;

  • Autodeclaração de conformidade com a RDC 854/2024.

Esses documentos devem ser apresentados nos anexos B e B1 do processo de certificação.

Aviso Obrigatório para Panelas de Alumínio sem Revestimento

Panelas ou utensílios de alumínio sem revestimento deverão conter o seguinte aviso visível ao consumidor:

“Não adequado para contato com alimentos muito ácidos ou muito salgados (…) Sem restrição para alimentos secos ou gordurosos. Para armazenamento superior a 24h, manter sob refrigeração ou congelamento.”

Essa exigência busca proteger o consumidor de possíveis reações químicas prejudiciais à saúde.

Atualização das Normas para Materiais Plásticos

Para componentes plásticos das panelas (como alças ou tampas), agora é necessário atender às seguintes regulamentações atualizadas:

Normas Técnicas da Anvisa Devem Estar Sempre Atualizadas

A nova portaria também traz um anexo com a lista de normas sanitárias aplicáveis a materiais como vidro, PET, cerâmica, entre outros. Fica estabelecido que a versão mais atualizada de cada norma deve ser adotada, conforme publicada pela Anvisa.

Prazos para Atualização Normativa

As cláusulas 3.1 e 3.1.1 da Portaria nº 167/2025 esclarecem que as novas versões das normas passam a ser exigidas na próxima etapa de avaliação da conformidade. Isso dá tempo para as empresas se adaptarem, mas também impõe um limite claro para a atualização.

Como a Merkato pode ajudar sua empresa?

Na Merkato, acompanhamos todas as atualizações normativas do Inmetro e orientamos sua empresa em cada etapa do processo de certificação. Atuamos com foco técnico, estratégico e regulatório. Entre em contato com nossos especialistas e saiba como simplificar o processo de certificação e manter sua empresa 100% em conformidade com as novas regras.

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